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Ceará

Estado dispõe sobre a redução da base de cálculo nas prestações de serviço de comunicação

Decreto 32724/2018

27/06/2018 09:53:45

DECRETO 32.724 DE 26-6-2018
(DO-CE DE 26-6-2018)
 
REGULAMENTO - Alteração
 
Estado dispõe sobre a redução da base de cálculo nas prestações de serviço de comunicação  
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de retificar erro na publicação do texto do Decreto nº 32.691, de 6 de junho de 2018, que altera o Regulamento do ICMS deste Estado; DECRETA:
Art. 1.º O Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com alteração no § 1.º do art. 54-B, com a seguinte redação:
“Art. 54-B. (…)
§ 1.º O reconhecimento do benefício de que trata este artigo dependerá da celebração de Regime Especial de Tributação, em cujo processo de celebração será aferido o cumprimento dos requisitos dispostos nos incisos I a VI do caput deste artigo.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 7 de junho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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