x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Governador esclarece sobre o expediente nas repartições públicas no dia 2-7-2018

Decreto 9255/2018

29/06/2018 11:21:43

 DECRETO 9.255, DE 28-6-2018
(DO-GO DE 29-6-2018)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente 

Governador esclarece sobre o expediente nas repartições públicas no dia 2-7-2018
Este Decreto declara facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 2-7-2018, a partir das 10h30, em razão da partida entre a seleção brasileira de futebol e a seleção mexicana de futebol, válida pelas oitavas de final da Copa do Mundo da Rússia. O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia útil em que a seleção brasileira de futebol participar das oitavas de final da Copa do Mundo da Rússia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, 
DECRETA:
Art. 1o
 Será facultativo o ponto no âmbito do Poder Executivo no dia 2 de julho de 2018, a partir das 10h30, em razão da partida entre a seleção brasileira de futebol e a seleção mexicana de
futebol, válida pelas oitavas de final da Copa do Mundo da Rússia.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo de unidades de saúde, policiamento civil e militar, bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.
Art. 2º As disposições deste Decreto não afastam a aplicação do Decreto nº 9.245, de 15 de junho de 2018, quanto às demais partidas da seleção brasileira de futebol pela Copa do Mundo da Rússia.
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor nesta data.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.