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Paraíba

Estado dispõe sobre operações com bens e mercadorias digitais

Decreto 38417/2018

Foi introduzida modificação no Decreto 37.764, de 31-10-2017, que disciplina os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados e concede isenção

04/07/2018 10:53:17

DECRETO 38.417, DE 2-7-2018
(DO-PB DE 3-7-2018 - SUPLEMENTO)

SOFTWARE - Tratamento Fiscal

Estado dispõe sobre operações com bens e mercadorias digitais
Foi introduzida modificação no Decreto 37.764, de 31-10-2017, que disciplina os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados e concede isenção nas saídas anteriores à saída destinada ao consumidor final.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e III do “caput” do art. 4º do Decreto nº 37.764, de 31 de outubro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
“I - indicação do endereço e CNPJ do estabelecimento localizado no Estado da Paraíba, para fins de inscrição;”;
“III - indicação de representante legal.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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