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Trabalho e Previdência

Esclarecida dúvida a respeito da CPRB no caso de fundação como entidade sem fins lucrativos

Solução de Consulta SRRF 4º RF 4007/2018

06/07/2018 11:49:38

SOLUÇÃO DE CONSULTA 4.007 SRRF 4ª RF, DE 23-2-2018
(DO-U DE 26-2-2018)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

Esclarecida dúvida a respeito da CPRB no caso de fundação como entidade sem fins lucrativos

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“As fundações, entidades sem fins lucrativos, não se enquadram no conceito de empresa previsto no inciso VII do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, com redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013, não se lhes aplicando, portanto, o disposto no art. 8º, § 3º, XVI, da Lei nº 12.546, de 2011, que prevê a incidência de contribuição substitutiva sobre a receita bruta para as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 6010-1 e 6021-7 da CNAE.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 125, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 8º, § 3, XVI, e 9º, VII; Lei nº 12.844, de 2013, art. 49, IV, ‘b’; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 11, de 2015.”

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