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AC AL e PB são autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas com gado

Convênio ICMS 59/2018

10/07/2018 11:09:06

CONVÊNIO ICMS 59, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)

ISENÇÃO - Cancelamento

AC AL e PB são autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas com gado
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas e Paraíba autorizados a conceder isenção do ICMS incidente nas operações de saídas internas de gado bovino de estabelecimento produtor, quando destinado a abatedouro.
§ 1º Para efeitos do disposto no caput, os estabelecimentos envolvidos devem ser inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dos Estados do Acre, Alagoas e Paraíba.
§ 2º A isenção prevista no caput não se estende à prestação de serviço de transporte, relacionada com as operações envolvendo as mercadorias; 
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional. 

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