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Rio de Janeiro é autorizado a revogar o crédito presumido nas prestações de serviços de transportes

Convênio ICMS 66/2018

10/07/2018 11:40:00

CONVÊNIO ICMS 66, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)

SERVIÇO DE TRANSPORTE - Crédito Presumido

Rio de Janeiro é autorizado a revogar o crédito presumido nas prestações de serviços de transportes
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a revogar o benefício fiscal concedido por meio do Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional. 

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