CONVÊNIO ICMS 77, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão
Confaz amplia a relação de Estados que podem reduzir o ICMS do querosene de aviaçãoConselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na
sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de
julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam incluídos os Estado do Ceará e Piauí nas disposições da cláusula quinta do Convênio ICMS 188/17,
de 04 de dezembro de 2017.
Cláusula segunda A cláusula quinta do Convênio ICMS 188/17, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quinta Ficam os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e
Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na saída
interna de QAV, promovida por distribuidora de combustível com
destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de
pessoas, observadas as disposições, condições e requisitos previstos
em ato normativo da própria unidade federada.".
Cláusula terceira Os Estados do Ceará e Piauí ficam autorizados a convalidar os procedimentos e os pagamentos
relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de
janeiro de 2018 até a entrada em vigor deste Convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.