Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Fixados novos prazos para pagamento da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2017

Portaria CBMERJ 994/2018

19/07/2018 11:12:32

PORTARIA 994 CBMERJ, DE 27-6-2018
(DO-RJ DE 28-6-2018)
(Republicação no DO-RJ DE 19-7-2018)

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Prevenção e Extinção de Incêndio

 Fixados novos prazos para pagamento da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2017
Esta republicação fixa novos prazos para o pagamento da 3ª e da 5ª parcela da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2017. Ficam mantidos os demais prazos.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Decretos Estaduais nº 23.695, de 06 de novembro de 1997 e nº 45.382, de 22 de setembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/019/241/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo Único da Portaria CBMERJ nº 948, de 03 de outubro de 2017, fixando as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2017, conforme Anexo da presente Portaria.
Art. 2º - As alterações, citadas no art. 1º, restringem-se, exclusivamente, às 2ª parcelas dos pagamentos em carnês, vencidos entre 11 até 15 de junho de 2018, período abrangido pela paralisação dos servidores de grande porte hospedados no PRODERJ.
Art. 3º - Estão mantidas as demais disposições constantes na supracitada Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO ROBADEY COSTA JUNIOR
Comandante-Geral do CBMERJ
ANEXO ÚNICO À PORTARIA CBMERJ Nº 994, DE 27 DE JUNHO DE 2018

Final

Cota Única ou1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

0

14 Mai 18

01 Out 18

13 Ago18

13 Ago 18

17 Set 18

1

 

 

 

 

 

2

15 Mai 18

 02 Out 18

14 Ago 18

14 Ago 18

18 Set 18

3

 

 

 

 

 

4

16 Mai 18

03 Out 18

15 Ago 18

15 Ago 18

19 Set 18

5

 

 

 

 

 

6

17 Mai 18

04 Out 18

16 Ago 18

16 Ago 18

20 Set 18

7

 

 

 

 

 

8

18 Mai 18

05 Out 18

17 Ago 18

17 Ago 18

21 Set 18

9

 

 

 

 

 



IMÓVEIS RESIDENCIAIS

 

 

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

A

Até 50m² (*)

30,07

A

Até 50m²

60,14

B

Até 80m²

75,18

B

Até 80m²

  90,21

C

Até 120m²

90,21

C

Até 120m²

180,43

D

Até 200m²

120,29

D

Até 200m²

505,20

E

Até 300m²

150,36

E

Até 300m²

661,57

F

Mais de 300m²

180,43

F

Até 500m²

842,00

(*) Não há incidência da taxa sobre casas.

 

 

G

Até 1.000m²

1.503,57

 

 

 

H

Acima de 1.000m²

1.804,29

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.