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Rio Grande do Sul

Governo concede diferimento do ICMS nas saídas com eixos motores

Decreto 54163/2018

27/07/2018 10:18:58

DECRETO 54.163, DE 26-7-2018
(DO-RS DE 27-7-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Governo concede diferimento do ICMS nas saídas com eixos motores
Esta aleração do Decreto 37.699, de 26-8-97, concede diferimento parcial do ICMS nas saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial. 
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, 
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 31, § 8º, "a", da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4947 - Na Seção V do Apêndice II, é dada nova redação ao item II, conforme segue:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

"II

Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

 

 

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