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Doação remetida a pessoa física residente no exterior sem caráter contraprestacional é isenta do IR

Solução de Consulta COSIT 503/2017

13/08/2018 08:57:41

SOLUÇÃO DE CONSULTA 503 COSIT, DE 17-10-2017
(DO-U DE 26-12-2017)

REMESSAS PARA O EXTERIOR – Isenção do Imposto

Doação remetida a pessoa física residente no exterior sem caráter contraprestacional é isenta do IR

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
Não estão sujeitas ao IRRF as doações a pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior. Contudo, para ser considerada uma doação, ela deve ser caracterizada pela liberalidade. Por esse motivo, não se considera doação, mas provento passível de retenção, a remessa de valores com natureza contraprestacional, salarial e remuneratória.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 690, inciso III.

Íntegra da Solução de Consulta.


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