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IPI/Importação e Exportação

RFB revoga a obrigatoriedade de entrega da DIPI pela indústria de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria

Instrução Normativa RFB 1823/2018

14/08/2018 09:27:15

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.823 RFB, DE 10-8-2018
(DO-U DE 14-8-2018)

DIPI - Entrega

RFB revoga a obrigatoriedade de entrega da DIPI pela indústria de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria
Este Ato revoga a Instrução Normativa 47 SRF, de 28-4-2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 47, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI.

Art. 2º Os estabelecimentos industriais que não apresentaram as informações a que se refere o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 47, de 2000, ficam dispensados de sua apresentação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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