x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Estado dispõe sobre a substituição tributária com aparelhos celulares

Decreto 36204/2015

Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-1-2016, modificação no Decreto 28.057, de 23-3-2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

01/10/2015 15:08:11

DECRETO 36.204, DE 30-9-2015
(DO-PB DE 1-10-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Telefone Celular

Estado dispõe sobre a substituição tributária com aparelhos celulares
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-1-2016, modificação no Decreto 28.057, de 23-3-2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A tabela do inciso I do “caput” do § 3º do art. 2º do Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“I - .............................................................................

 

Alíquota interna da unidade federada de destino 18%

Alíquota interestadual decorrente de importação 4%

27,61%

Alíquota interestadual de 7%

23,62%

Alíquota interestadual de 12%

16,98%


”.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.