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Pernambuco

Recife dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NFS-e

Portaria SF 40/2015

Esta Portaria obriga, a partir de 1-10-2015, os contribuintes enquadrados no regime de estimativa a emitirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

06/10/2015 09:55:56

PORTARIA 40 SF, DE 5-10-2015
(DO-RECIFE DE 6-10-2015)

NFS-E - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Emissão - Munícipio do Recife

Recife dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NFS-e
Esta Portaria obriga, a partir de 1-10-2015, os contribuintes enquadrados no regime de estimativa a emitirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade e a vedação da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe), nos termos do disposto no artigo 2° da Lei n.º 17.500, de 06 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe), a partir de 1º (primeiro) de outubro de 2015, os contribuintes enquadrados no regime de estimativa, nos termos do artigo 120, inciso II, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991.
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do artigo 2º da Portaria nº 08, de 12 de janeiro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças

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