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Distrito Federal

Fazenda dispõe sobre o preenchimento da GIA-ST

Portaria SEF 192/2015

23/10/2015 11:59:39

PORTARIA 192 SEF, DE 22-10-2015
(DO-DF DE 23-10-2015)

GIA-ST – Preenchimento

Fazenda dispõe sobre o preenchimento da GIA-ST
Este Ato altera a Portaria 91 SEF, de 26-06-2012, para determinar que o valor do campo 18 (ICMS-ST devido) deverá ser preenchido sem a inclusão do adicional de 2% referente ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, cujo valor deverá ser informado apenas no campo “Informações Complementares.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 18, § 5º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no artigo 46-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º, III, da Portaria nº 91, de 26 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º
III – na Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), o valor do campo 18 (ICMS-ST devido) deverá ser preenchido sem a inclusão do adicional de 2% referente ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, cujo valor deverá ser informado apenas no campo “Informações Complementares”;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO MENEGUETTI 

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