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Acre

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 3632/2015

Estas modificações no Decreto 8, de 26-1-98 - RICMS-AC, dispõem sobre os produtos da cesta básica bem como a substituição tributária nas operações internas com queijos e requeijões.

06/11/2015 10:30:38

DECRETO 3.632, DE 5-11-2015
(DO-AC DE 6-11-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 8, de 26-1-98 - RICMS-AC, dispõem sobre os produtos da cesta básica bem como a substituição tributária nas operações internas com queijos e requeijões.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, assam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 184-G. ...
...
IV - frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, da produção interna, NCM/SH 0207.11.00 e 0207.12.00;
...
Art. 184-H. ...
...
§ 12. Nas entradas interestaduais de produtos constante do inciso IV do art. 184-G, o crédito fica limitado a 7%. (Convênio ICMS 89/05).” (NR)
Art. 2º A Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar 
om a seguinte alteração:

“ANEXO I

TABELA I

Item

NCM/SH

Descrição

MVA Original

MVA Ajustada

Alíquota interestadual de 12%

Alíquota interestadual de 7%

Alíquota interestadual de 4%

...

 ...

...

 ...

 ...

 ...

 ...

15.27

0404 0406

Queijos e requeijão

 45%

53,73%

 62,47%

67,71%

...

...

 ...

...

...

 ...

...


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

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