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Aprovado o programa gerador da Dirf 2013

Instrução Normativa RFB 1317/2013

05/01/2013 18:13:15

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.317 RFB, DE 3-1-2013
(DO-U DE 4-1-2013)

DIRF
Programa Gerador

Aprovado o programa gerador da Dirf 2013
O programa, que já está disponível na página da Receita Federal na internet, deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2012, bem como de 2013 nas hipóteses de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVI e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único – O Programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2012, bem como de 2013 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º – O Programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Zayda Bastos Manatta)

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