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Minas Gerais

Fazenda altera pauta fiscal de rações secas tipo pet para cães e gatos

Portaria SUTRI 505/2015

13/11/2015 12:01:30

PORTARIA 505 SUTRI, DE 13-9-2015
(DO-MG DE 26-9-2015)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ração para Animal

Fazenda altera pauta fiscal de rações secas tipo pet para cães
O referido Ato, altera o Anexo I da Portaria 469 Sutri, de 24-6-2015, para incluir o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com a ração produzida por Bercamp Alimentos Ltda.
 
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

1.183

Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865

Acima de 5 kg

Básico

2,78

1.184

Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865

Até 5 kg

Premium

5,60

1.185

Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865

Acima de 5 kg

Premium

3,95

1.186

Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865

Acima de 5 kg

Standard

3,00

Art. 2º  O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

2.116

Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865

Até 5 kg

Premium

5,50

2.117

Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865

Acima de 5 kg

Premium

4,19

2.118

Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865

Acima de 5 kg

Standard

3,86

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

 

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