x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Governo antecipa metade do 13º Salário de 2013 para aposentados e pensionistas

Decreto 8064/2013

06/08/2013 09:06:15

DECRETO 8.064, DE 2-8-2013
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 5-8-2013)

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – Pagamento em Duas Parcelas

Governo antecipa metade do 13º Salário de 2013 para aposentados e pensionistas
O pagamento da primeira parcela será efetuado juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de agosto/2013 e a segunda, referente à diferença entre o valor total e a antecipação, será devida junto com os benefícios do mês de novembro/2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º – No ano de 2013, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:

Esclarecimento COAD: O artigo 40 da Lei 8.213/91, determina que é devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Garibaldi Alves Filho 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.