PORTARIA 633 GSF, DE 17-11-2015
(DO-PI DE 20-11-2015)
DÉBITO FISCAL - Pagamento
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nas Leis de anistia do ICMS nº 6.439, de 25 de novembro de 2013, do IPVA nº 6.657, de 21 de maio de 2015 e do ITCMD nº 6.658, de 21 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Gerência de Controle de Arrecadação GECAD, da Unidade de Administração Tributária UNATRI, autorizada a proceder à homologação dos pagamentos efetuados com os benefícios das Leis de anistia do ICMS nº 6.439, de 25 de novembro de 2013, do IPVA nº 6.657, de 21 de maio de 2015 e do ITCMD nº 6.658, de 21 de maio de 2015, quando os valores pagos respeitem os percentuais de redução e os prazos previstos, e o respectivo Termo de Anistia não tenha sido emitido adequadamente.
Parágrafo único. Ficam convalidados os procedimentos realizados com base nos dispositivos mencionados no caput.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda