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Trabalho e Previdência

Prorrogada MP que unificou os Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social

Ato CN 46/2015

24/11/2015 09:26:13

ATO 46 CN, DE 23-11-2015
(DO-U DE 24-11-2015)

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Prorrogada MP que unificou os Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a 
Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que "Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de novembro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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