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Decisão SRRF - 10ª RF 111/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Indenização

A Superintendência Regional da Receita Federal – 10ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 111, de 28-9-2000, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1-E, de 18-10-2000: “INDENIZAÇÃO, CONCEDIDA A PRESOS POR MOTIVOS POLÍTICOS, INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL. INCIDÊNCIA. O imposto sobre a renda incide, na fonte e na declaração de ajuste anual, sobre os valores percebidos a título de indenização instituída pela Lei Estadual/RS nº 11.042, de 1997, concedida a pessoas que, tendo sido presas ou detidas por motivos políticos, sofreram sevícias ou maus tratos, os quais lhes acarretaram danos físicos ou psicológicos, quando se encontravam sob guarda e responsabilidade ou sob poder de coação de órgãos ou agentes públicos estaduais. Inexiste lei federal específica que exclua tal indenização do cômputo do rendimento bruto.”

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