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São Paulo

CAT fixa os valores da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

Comunicado CAT 4/2014

Os valores, a serem cobrados no período de 27-3 a 31-12-2014, foram reajustados com base no valor da Ufesp fixada para o ano de 2014, e se referem a diversos tipos de serviços da Administração Pública Estadual. A partir de 27-3-2014, fica sem efeito

21/03/2014 11:45:50

COMUNICADO 4 CAT, DE 20-3-2014
(DO-SP DE 21-3-2014)

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS - Valores – Exercício de 2014

CAT fixa os valores da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
Os valores, a serem cobrados no período de 27-3 a 31-12-2014, foram reajustados com base no valor da Ufesp fixada para o ano de 2014, e se referem a diversos tipos de serviços da Administração Pública Estadual.
A partir de 27-3-2014, fica sem efeito o Comunicado 23 CAT, de 26-12-2013.
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 8º, parágrafo único, e 49 da Lei 15.266, de 26-12-2013, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2014 é de R$ 20,14, comunica que:
1 – Os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 27 de março a 31-12-2014 serão os constantes das tabelas anexas;
2 – Fica sem efeito, a partir de 27-03-2014, o Comunicado
CAT-23, de 26-12-2013.
ANEXO I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS - TFSD
(VALOR EM R$)


3. Retificação ou substituição mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc, efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento
46,52 Nota 1: As hipóteses deste capítulo referem-se a atos efetuados pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado, autarquias e fundações públicas estaduais.
Nota 2: Item 2 - aplicável quando o concurso de seleção é promovido diretamente pelo órgão estadual.




Nota 1: Subitens 1.1 e 1.2 - por lauda padronizada em 2.500 caracteres.

 
 
Nota 1: Item 2 - quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão de débitos inscritos ou não inscritos no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.
Nota 2: Subitem 2.3 - a taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação dos subitens 2.2 e 2.3.
Nota 3: Item 2 - é isenta a expedição de certidão de débitos inscritos ou não inscritos de tributos estaduais, quando o serviço é prestado por meio de “internet”.


 

(*) Valores serão divulgados por Comunicado CAT que será editado posteriormente.

 
 
 
 
 
ANEXO II
TAXA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – TDA (VALOR EM R$)

Nota 1: Subitem 2.7. - A referida taxa deverá ser recolhida mensalmente, correspondendo à quantidade de leite entregue em usina de beneficiamento ou entreposto.


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