x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Operações de impressão e emolduramento de imagens aplicam 8% para a base presumida do IRPJ

Solução de Consulta COSIT 71/2014

17/04/2014 10:51:16

SOLUÇÃO DE CONSULTA 71, DE 31-12-2013
(DO-U DE 31-1-2014, REPUBLICADA NO DO-U DE 17-4-2014)


LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo

Operações de impressão e emolduramento de imagens aplicam 8% para a base presumida do IRPJ

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“................................................................................................................................................................
A base de cálculo do imposto de renda por parte de estabelecimento gráfico que executa operações de impressão e emolduramento de imagens será determinada pela aplicação do percentual de 8% (oito) por cento sobre a receita bruta auferida no período, nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 9.249, de 1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010, Regulamento do IPI, arts. 4º, 5º e 7º; Parecer Normativo CST nº 127, de 1971; Parecer Normativo RFB/COSIT nº 18, de 2013; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 26, de 2008; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput.
…....................................................................................................................................................................
A base de cálculo da CSLL por parte de estabelecimento gráfico que executa operações de impressão e emolduramento de imagens será determinada pela aplicação do percentual de 12% (doze) por cento sobre a receita bruta auferida no período, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.249, de 1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010, Regulamento do IPI, arts. 4º, 5º e 7º; Parecer Normativo CST nº 127, de 1971; Parecer Normativo RFB/COSIT nº 18, de 2013; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 26, de 2008; Lei nº 9.249, de 1995, art. 20.
….........................................................................................................................................................................

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.