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Atualizadas as regras do parcelamento do IRPJ e da CSLL sobre lucros de coligadas no exterior

Portaria Conjunta PGFN-RFB 11/2014

15/07/2014 10:11:39

PORTARIA CONJUNTA 11 PGFN-RFB, DE 14-7-2014
(DO-U DE 15-7-2014)


DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Atualizadas as regras do parcelamento do IRPJ e da CSLL sobre lucros de coligadas no exterior
A Portaria Conjunta 11 PGFN-RFB/2014 altera a Portaria Conjunta 9 PGFN-RFB, de 18-10-2013, para ajustar o seu texto às mudanças trazidas pela Lei 12.973/2014, que ampliou o período dos débitos relativos ao IRPJ e à CSLL incidentes sobre os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior, referentes à aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001, que poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 180 prestações, com redução de multas e juros. Para ter direito às reduções, o sujeito passivo deverá protocolizar, até o último dia útil de julho de 2014, pedido de parcelamento ou comprovação de pagamento à vista do débito na unidade de atendimento da RFB de seu domicílio tributário. Aqueles que efetuaram a adesão ao parcelamento até o último dia útil de novembro de 2013 poderão incluir novos débitos e, também, alterar o número de prestações.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, resolvem:
Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 6º, 6º-A, 7º e 8º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9, de 18 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os débitos para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.458-35, de 24 de agosto de 2001, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser pagos ou parcelados nos termos e condições disciplinados nesta Portaria.
............................
§ 2º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irrevogável e irretratável, até o último dia útil de julho de 2014, por meio da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), original ou retificadora.
............................" (NR)
"Art. 3º ................
§ 2º Para fazer jus ao benefício de que trata o inciso I do art. 2º, o pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil de julho de 2014, no código de arrecadação:
............................
§ 4º .....................
I - até o último dia útil de julho de 2014, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) da dívida, no código de arrecadação:
............................
§ 6º As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 1ª (primeira) prestação, no valor de 20% (vinte por cento) da dívida consolidada, calculada pelo contribuinte, ser paga até o último dia útil de julho de 2014." (NR)
"Art. 6º A pessoa jurídica que optar pelo parcelamento ou pelo pagamento à vista nos termos desta Portaria poderá liquidar valores correspondentes a multas de mora ou de ofício, a juros moratórios e a até 30% (trinta por cento) do valor principal do tributo, inclusive inscrito em DAU, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios, de sociedades controladoras, controladas ou coligadas e das sociedades que estejam sob controle comum, direto e indireto, em 31 de dezembro de 2011, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pelo parcelamento.
............................
§ 3º Somente poderão ser utilizados montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios ou incorridos pelas sociedades controladoras, controladas ou coligadas e pelas sociedades que estejam sob controle comum, direto e indireto passíveis de compensação, na forma da legislação vigente, incorridos até 31 de dezembro de 2012.
............................
§ 10. Na hipótese de indicação de créditos próprios e de sociedades controladoras, controladas ou coligadas e das sociedades que estejam sob controle comum, direto e indireto, os créditos serão utilizados obedecendo à seguinte ordem:
I - créditos próprios; e
II - créditos de sociedades controladoras, controladas ou coligadas e das sociedades que estejam sob controle comum, direto e indireto, na sequência indicada pelo sujeito passivo nos anexos V a VIII.
§ 11. A utilização dos créditos de que trata o caput incorridos pelas sociedades controladoras, controladas ou coligadas e das sociedades que estejam sob controle comum, direto e indireto, nos termos do § 3º do art. 6º, dependerá de assinatura do responsável legal da pessoa jurídica cedente nos anexos V a VIII.
§ 12. Na hipótese de indicação concomitante, pelo sujeito passivo, de utilização dos créditos a que se refere o caput para o parcelamento ou pagamento de que trata a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e o parcelamento ou pagamento de que trata esta Portaria Conjunta, os créditos serão utilizados na seguinte ordem:
I - para o parcelamento ou pagamento de que trata a Lei nº 11.941, de 2009;
II - para o parcelamento ou pagamento de que trata esta Portaria Conjunta." (NR)
"Art. 6º-A Para os fins do disposto no art. 6º, a liquidação dos valores correspondentes a multas de mora ou de ofício, a juros moratórios e a até 30% (trinta por cento) do valor principal do tributo, inclusive inscrito em DAU, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios e de sociedades controladoras, controladas ou coligadas e das sociedades que estejam sob controle comum, direto e indireto em 31 de dezembro de 2011, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pelo parcelamento, será efetuada na forma prevista neste artigo.
............................" (NR)
"Art. 7º Para fazer jus aos benefícios de que trata esta Portaria, o sujeito passivo deverá protocolizar, até o último dia útil de julho de 2014, pedido de parcelamento ou comprovação de pagamento à vista na unidade de atendimento da RFB de seu domicílio tributário.
............................
§ 4º Os anexos de que tratam os §§ 2º e 3º deverão ser apresentados à unidade de atendimento integrado da RFB e da PGFN em formato digital, assinados eletronicamente e autenticados com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, até o último dia útil de julho de 2014.
............................
§ 6º Até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31 de agosto de 2014, o sujeito passivo deverá realizar solicitação de juntada ao processo de que trata o § 5º, por meio do e-CAC da RFB, dos seguintes documentos, conforme o caso:
............................" (NR)
"Art. 8º ................
I - ........................
b) sem comprovação do pagamento da 1ª (primeira) prestação em valor não inferior ao estipulado no inciso I do § 4º do art. 3º, efetuado até o último dia útil de julho de 2014;
............................" (NR)
Art. 2º A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9, de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 7º-A:
"Art. 7º-A Os sujeitos passivos que efetuaram a adesão ao parcelamento previsto nesta Portaria Conjunta até o último dia útil de novembro de 2013 e que queiram incluir novos débitos deverão:
I - efetuar o recolhimento das prestações originárias até o mês de julho de 2014, observadas as regras dos §§ 5º e 6º do art. 3º;
II - recalcular os valores das prestações de acordo com o § 4º do art. 3º;
III - recolher, no prazo previsto no inciso I do § 4º do art. 3º, a diferença entre o valor da 1ª (primeira) prestação recalculada na forma do inciso I deste artigo e o valor da 1ª (primeira) prestação já recolhida;
IV - recolher as prestações com os valores recalculados a partir do mês de agosto de 2014, observadas as regras dos §§ 5º e 6º do art. 3º; e
V - realizar juntada de novos documentos nos termos do § 6º do art. 7º.
Parágrafo único. Os sujeitos passivos poderão alterar o número de prestações com observância ao limite máximo previsto no inciso II do art. 2º, considerando as prestações já recolhidas."
Art. 3º Os Anexos V a VIII da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9, de 2013, ficam substituídos pelos Anexos I a IV desta Portaria Conjunta.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Substituto

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil

ANEXO I
(Redação dada pela Portaria PGFN/RFB nº 11, de 14 de julho de 2014)

Discriminação do(s) Débito(s) a Parcelar - DIPAR
Art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
Contribuinte:__________________________________________
Nº de inscrição (CNPJ): ________________________________


No caso de utilização de montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, declaro que os montantes solicitados não foram utilizados na compensação com a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da CSLL, nem com outras modalidades de parcelamento ou pagamento à vista, bem como foi providenciada a respectiva baixa dos montantes solicitados na escrituração fiscal.
Declaro, outrossim, que os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão utilizados para quitação dos valores do parcelamento na ordem acima indicada.
_____________________, ____ de ____________________ de ______
1º) Contribuinte:
Nome de quem assina: __________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
2º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ___________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
3º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ___________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
4º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ___________________________________
Telefone: (_____) _____________________________

ANEXO II
(Redação dada pela Portaria PGFN/RFB nº 11, de 14 de julho de 2014)

Discriminação do(s) Débito(s) a Parcelar - DIPAR
Art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
Contribuinte:____________________________________________
CNPJ nº: ______________________________________________
INDICAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Nº DA INSCRIÇÃO


No caso de utilização de montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, declaro que os montantes solicitados não foram utilizados na compensação com a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da CSLL, nem com outras modalidades de parcelamento ou pagamento à vista, bem como foi providenciada a respectiva baixa dos montantes solicitados na escrituração fiscal.
Declaro, outrossim, que os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão utilizados para quitação dos valores do parcelamento na ordem acima indicada.
_____________________, ____ de ____________________ de ______
1º) Contribuinte:
Nome de quem assina: ___________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
2º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ___________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
3º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ___________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
4º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ___________________________________
Telefone: (_____) _____________________________

ANEXO III
(Redação dada pela Portaria PGFN/RFB nº 11, de 14 de julho de 2014)

Discriminação do(s) Débito(s) Pagos à Vista
Art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
Contribuinte:_____________________________________________
Nº de inscrição (CNPJ):____________________________________


Na hipótese de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, informe os montantes utilizados:


No caso de utilização de montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, declaro que os montantes solicitados não foram utilizados na compensação com a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da CSLL, nem com outras modalidades de parcelamento ou pagamento à vista, bem como foi providenciada a respectiva baixa dos montantes solicitados na escrituração fiscal.
Declaro, outrossim, que os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão utilizados para quitação dos valores do parcelamento na ordem acima indicada.
_____________________, ____ de ____________________ de ______
1º) Contribuinte:
Nome de quem assina: ___________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
2º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ___________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
3º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ___________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
4º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ___________________________________
Telefone: (_____) _____________________________

ANEXO IV
(Redação dada pela Portaria PGFN/RFB nº 11, de 14 de julho de 2014)

Discriminação do(s) Débito(s) Pagos à Vista
Art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
Contribuinte:_____________________________________________
CNPJ nº: _______________________________________________
INDICAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Nº DA INSCRIÇÃO


Na hipótese de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, informe os montantes utilizados:


No caso de utilização de montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, declaro que os montantes solicitados não foram utilizados na compensação com a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da CSLL, nem com outras modalidades de parcelamento ou pagamento à vista, bem como foi providenciada a respectiva baixa dos montantes solicitados na escrituração fiscal.
Declaro, outrossim, que os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão utilizados para quitação dos valores do parcelamento na ordem acima indicada.
_____________________, ____ de ____________________ de ______
1º) Contribuinte:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
2º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
3º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
4º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________

ANEXO V
(Redação dada pela Portaria PGFN/RFB nº 11, de 14 de julho de 2014)

Discriminação do(s) Débito(s) a Parcelar - DIPAR
Art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
Contribuinte:_____________________________________________
Nº de inscrição (CNPJ): ________________________________




No caso de utilização de montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, declaro que os montantes solicitados não foram utilizados na compensação com a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da CSLL, nem com outras modalidades de parcelamento ou pagamento à vista, bem como foi providenciada a respectiva baixa dos montantes solicitados na escrituração fiscal.
Declaro, outrossim, que os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão utilizados para quitação dos valores do parcelamento na ordem acima indicada.
_____________________, ____ de ____________________ de ______
1º) Contribuinte:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
2º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
3º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
4º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________

ANEXO VI
(Redação dada pela Portaria PGFN/RFB nº 11, de 14 de julho de 2014)

Discriminação do(s) Débito(s) a Parcelar - DIPAR
Art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
Contribuinte:_____________________________________________
CNPJ nº: _______________________________________________
INDICAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Nº DA INSCRIÇÃO




No caso de utilização de montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, declaro que os montantes solicitados não foram utilizados na compensação com a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da CSLL, nem com outras modalidades de parcelamento ou pagamento à vista, bem como foi providenciada a respectiva baixa dos montantes solicitados na escrituração fiscal.
Declaro, outrossim, que os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão utilizados para quitação dos valores do parcelamento na ordem acima indicada.
_____________________, ____ de ____________________ de ______
1º) Contribuinte:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
2º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
3º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
4º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________

ANEXO VII
(Redação dada pela Portaria PGFN/RFB nº 11, de 14 de julho de 2014)

Discriminação do(s) Débito(s) Pagos à Vista
Art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
Contribuinte:_____________________________________________
Nº de inscrição (CNPJ):____________________________________

Na hipótese de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, informe os montantes utilizados:





No caso de utilização de montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, declaro que os montantes solicitados não foram utilizados na compensação com a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da CSLL, nem com outras modalidades de parcelamento ou pagamento à vista, bem como foi providenciada a respectiva baixa dos montantes solicitados na escrituração fiscal.
Declaro, outrossim, que os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão utilizados para quitação dos valores do parcelamento na ordem acima indicada.
_____________________, ____ de ____________________ de ______
1º) Contribuinte:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
2º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
3º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
4º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________

ANEXO VIII
(Redação dada pela Portaria PGFN/RFB nº 11, de 14 de julho de 2014)

Discriminação do(s) Débito(s) Pagos à Vista
Art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
Contribuinte:_____________________________________________
CNPJ nº: ________________________________________________
INDICAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Nº DA INSCRIÇÃO


Na hipótese de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, informe os montantes utilizados:




No caso de utilização de montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, declaro que os montantes solicitados não foram utilizados na compensação com a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da CSLL, nem com outras modalidades de parcelamento ou pagamento à vista, bem como foi providenciada a respectiva baixa dos montantes solicitados na escrituração fiscal.
Declaro, outrossim, que os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão utilizados para quitação dos valores do parcelamento na ordem acima indicada.
_____________________, ____ de ____________________ de ______
1º) Contribuinte:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
2º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
3º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________
4º) Empresa controladora, controlada ou que esteja sob controle comum, direto e indireto:
Nome de quem assina: ____________________________________
Telefone: (_____) _____________________________

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