PORTARIA 61 SSER, DE 31-7-2014
(DO-RJ DE 1-8-2014)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Disciplinado o cálculo para utilização de saldo credor acumulado de ICMS no pagamento de débito tributário
Este Ato dispõe sobre o cálculo do saldo credor acumulado decorrente de operação ou prestação:
- efetuada com redução de base de cálculo;
- para a qual haja sido estabelecido prazo especial de pagamento do imposto;
- amparada por isenção ou não incidência do imposto; e
- realizada com alíquota diferenciada.
O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo a que se refere o inciso II do § 1º do art. 17da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 176, de 17 de julho de 2014,deve ser considerada a proporção entre:
I - as operações ou prestações previstas nas alíneas “a” a “d” do inciso II do § 1º do mencionado artigo que tenham Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP relacionados no Anexo Único desta Portaria, e
II - o total das saídas realizadas pelo estabelecimento, considerando-se até a 4ª (quarta) casa decimal, desprezando-se as demais, sem arredondamento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINSSecretário de Estado de Fazenda
LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARESProcuradora-Geral do Estado