Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

MEC regula o pedido de qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior

Portaria MEC 863/2014

06/10/2014 10:53:03

PORTARIA 863 MEC, DE 3-10-2014
(DO-U DE 6-10-2014)


INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – Normas

MEC regula o pedido de qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior
Esta Portaria regulamenta o procedimento para qualificação das Instituições de Educação Superior (IES) como Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES), nos termos da Lei 12.881, de 12-11-2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, bem como o disposto no art. 4º da Lei nº 12.881, de 2013, resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o procedimento para a qualificação das Instituições de Educação Superior - IES como Instituições Comunitárias de Educação Superior - ICES, delega atribuições à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES e estabelece modelo de requerimento padrão para instrução do pedido de Certificação de Instituições Comunitárias de Educação Superior.

Art. 2º Cumpridos os requisitos da Lei nº 12.881, de 2013, a instituição interessada em obter a qualificação de ICES deverá formular requerimento escrito à SERES, do Ministério da Educação - MEC, conforme modelo de requerimento no Anexo I desta Portaria, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I - estatuto registrado em cartório, observados os requisitos previstos nos arts. 1º e 3º da Lei nº 12.881, de 2013;
II - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício anterior;
III - Declaração de Regular Funcionamento;
IV - Relatório de Responsabilidade Social relativo ao exercício do ano anterior; e
V - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Art. 3º A IES interessada em obter certidão de qualificação de ICES deverá apresentar declaração atestando que atende aos requisitos previstos no art. 1º da Lei nº 12.881, de 2013, sob as penas da lei, conforme modelo no Anexo II desta Portaria.

Art. 4º Recebido o pedido de habilitação à qualificação de ICES, a SERES decidirá, no prazo de trinta dias, contados da completa instrução do processo, pelo deferimento ou não do pedido, e, findo o prazo de análise do requerimento da IES, a SERES publicará a decisão no Diário Oficial da União - DOU em quinze dias.

Art. 5º Deferido o pedido da IES, a SERES emitirá certidão acerca da referida qualificação em quinze dias, contados da publicação do ato no DOU.

Art. 6º Indeferido o pedido de habilitação à qualificação de ICES, a IES interessada poderá apresentar recurso à SERES no prazo de trinta dias, contados a partir da publicação da decisão no DOU.

Art. 7º A SERES poderá solicitar que as Instituições reapresentem os documentos e requerimentos atualizados, conforme previsto nesta Portaria, sempre que entender necessário ou em caso de indício de irregularidade ou desatendimento de quaisquer dos requisitos exigidos à qualificação de ICES.

Art. 8º A qualificação de que trata esta Portaria será registrada no cadastro de cursos e IES disponível em
http://emec.mec.gov.br.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO
DE INSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR


Senhor Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior,
A (denominação ou razão social da mantenedora), com sede em (cidade/UF), fundada em ________ (dd/mm/aaaa), inscrita no CNPJ sob o nº__________________, por meio dos seus representantes legais ___________________ (nome do representante ou do procurador), inscrito no CPF sob o no ________, mantenedora da Instituição de Educação Superior - ____________________, credenciada pela Portaria MEC nº _________________, requer, com fundamento na Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, e na Portaria nº ___________, de ____, de_____________, de 2014, a qualificação de Instituição Comunitária de Educação Superior.
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.881, de 2013, e na Portaria nº ___________, de 2014, constam em anexo os seguintes documentos:
I - Estatuto ou documento equivalente da instituição;
II - Estatuto da mantenedora registrado em cartório;
III - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
IV - Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício anterior.
V - Declaração de Regular Funcionamento da mantenedora e da Instituição de Educação Superior; e
VI - Relatório de Responsabilidade Social relativo ao exercício do ano anterior;
A instituição requerente informa que as exigências do art. 3º da Lei nº 12.881, de 2013, estão contempladas como segue:
- O inciso I (a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual e coletiva, de privilégios, benefícios ou vantagens pessoais) está atendido pelo(s) _____________[nomear artigo(s) do Estatuto que se refere(m) a este tópico].
- O inciso II (a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade) está atendido pelo(s) ____________ [nomear artigo (s) do Estatuto que se refere(m) a este tópico].
- O inciso II, alínea "a" (observância dos princípios fundamentais de contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade na prestação de contas), está atendido pelo(s) ____________ [nomear artigo(s) do Estatuto que se refere(m) a este tópico].
- O inciso II, alínea "b" (a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade), está atendido pelo(s) __________[nomear artigo(s) do Estatuto que se refere(m) a este tópico].
- O inciso II, alínea "c" (a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública), está atendido pelo(s) ____________[nomear artigo(s) do Estatuto que se refere(m) a este tópico].
- O inciso IV (a participação de representantes dos docentes, estudantes e técnicos administrativos em órgãos colegiados acadêmicos deliberativos da instituição) está atendido pelo(s) _________[nomear artigo(s) do Estatuto que se refere(m) a este tópico].
Sobre o dirigente da mantenedora, o requerente informa o seguinte:
Nome completo:
CPF:
Endereço:
Município:
Bairro:
Complemento:
Cidade/Estado:
Período do Mandato: _________/________/_________ a ________/__________/_________
Cargo:
Local/Unidade da Federação:
Data:
Assinatura com reconhecimento de firma:

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO


A (denominação ou razão social da mantenedora), com sede em (cidade/ UF), fundada em ________ (dd/mm/aaaa), inscrita no CNPJ sob o nº__________________, por meio dos seus representantes legais ___________________ (nome do representante ou do procurador), inscrito no CPF sob o nº ________, mantenedora da Instituição de Educação Superior - ____________________, credenciada pela Portaria MEC nº _________________, declara, sob as penas da lei, que:
I - está constituída sob a forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado;
II - a totalidade do seu patrimônio pertence a entidades da sociedade civil e/ou poder público;
III - é entidade sem fins lucrativos, em consonância com o disposto no art. 14 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, observando, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título; (ii) aplica integralmente no país os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; e (iii) mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
IV - possui transparência administrativa, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013; e
V - em caso de extinção, o seu patrimônio será destinado para uma instituição pública ou congênere.
Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade dessa declaração configura crime, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e resultará na perda da sua qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior.
Atenciosamente,
_____________________________________________
(Representantes Legais da Mantenedora)
(Firma reconhecida)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.