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Mato Grosso

Fazenda efetua ajustes técnicos em Portarias

Portaria SEFAZ 224/2014

Estas alterações nas Portarias SEFAZ 336/2012, 77/2013 e 145/2014, fazem adequações ao texto do novo Regulamento do ICMS.

07/11/2014 07:45:35

PORTARIA 224 SEFAZ, DE 6-11-2014
(DO-MT DE 6-11-2014)

DOCUMENTÁRIO FISCAL - Alteração das Normas

Fazenda efetua ajustes técnicos em Portarias
Estas alterações nas Portarias SEFAZ 336/2012, 77/2013 e 145/2014, fazem adequações ao texto do novo Regulamento do ICMS.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, em 1° de agosto de 2014;
CONSIDERANDO ser necessário promover a atualização dos atos normativos editados com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, ao texto do novo Regulamento;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a redação dos dispositivos indicados das Portarias adiante arroladas, para adequação das remissões nelas efetuadas ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, como segue:
I – Portaria n° 336/2012-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2012 (DOE de 26/12/2012), que dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE e dá outras providências:
II –Portaria n° 77/2013-SEFAZ, de 14 de março de 2013 (DOE de 18/03/2013), que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, do correspondente Detalhe da Venda, bem como do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE-NFC-e, e dá outras providências:

III – da Portaria n° 145/2014-SEFAZ, de 20 de junho de 2014 (DOE de 09/07/2014), que dispõe sobre a utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e e do Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE, e dá outras providências:

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da respectiva publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública

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