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Aprovado o leiaute do Programa Gerador da Dirf 2015

Ato Declaratório Executivo COFIS 77/2014

19/11/2014 09:53:49

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 77 COFIS, DE 10-11-2014
(DO-U DE 19-11-2014)


DIRF – Normas para Apresentação

Aprovado o leiaute do Programa Gerador da Dirf 2015
Este ato aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2015), que deverá apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 27-2-2015.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.503, de 29 de outubro de 2014, declara:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2015), constante no anexo único a este Ato Declaratório.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

KLEBER GIL ZECA




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