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Tocantins

Fazenda prorroga prazo de adesão ao REFIS

Portaria SEFAZ 1160/2014

Esta Portaria prorroga, até 26-12-2014, os prazos estabelecidos nos dispositivos que especifica da Lei 2.920, de 21-11-2014.

22/12/2014 11:13:54

PORTARIA 1.160 SEFAZ, DE 10-12-2014
(DO-TO DE 19-12-2014)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda prorroga prazo de adesão ao REFIS
Esta Portaria prorroga, até 26-12-2014, os prazos estabelecidos nos dispositivos que especifica da Lei 2.920, de 21-11-2014.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos arts. 27 e 30 da Lei 2.920, de 21 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1o Prorrogar os prazos estabelecidos no inciso I do parágrafo único do art. 3º, no art. 5º, e no parágrafo 2º do art. 6º da Lei 2.920, de 21 de novembro de 2014, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS.
Art. 2o O Enquadramento no REFIS é requerido até o dia 26 de dezembro de 2014.
Art. 3o Para fazer jus ao incentivo previsto no REFIS, cumpre ao sujeito passivo efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento até o dia 26 de dezembro de 2014.
JOAQUIM CARLOS PARENTE JÚNIOR
Secretário da Fazenda
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor de Gestão Tributária

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