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Rio de Janeiro

Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS é alterado

Portaria ST 1065/2015

Este Ato altera e inclui itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.

08/04/2015 11:28:58

PORTARIA 1.065 ST, DE 7-4-2015
(DO-RJ DE 8-4-2015)

BENEFÍCIO FISCAL - Relação

Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS é alterado
Este Ato altera e inclui itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2° Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação

ANEXO I, a que se refere a Portaria ST nº 1.065/2015.
P
Redação atual:
Pescado.
Decreto 27.260/2000.
Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Pescado.
Decreto 27.260/2000.
Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 08/01/2015.

Redação atual:
Produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20, 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e com eletrodomésticos produzidos no País.
Decreto 42.649/2010.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo até 31/12/2020.

Redação que passa a viger:

Produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20, 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e com eletrodomésticos produzidos no País.
Decreto 42.649/2010.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ 359/2010.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 31/12/2020.

ANEXO II, a que se refere a Portaria ST nº 1.065/2015.
O
Operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro.
Convênio ICMS 129/2012.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 856/2015.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.



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