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Serviço serviço profissional constituído sob Eireli terá tributação com as demais pessoas jurídicas

Solução de Consulta COSIT 15/2015

20/04/2015 10:14:44

SOLUÇÃO DE CONSULTA 15 COSIT, DE 23-2-2015
(DO-U DE 6-3-2015)

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - Tratamento Tributário

Serviço serviço profissional constituído sob Eireli terá tributação com as demais pessoas jurídicas

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Os serviços profissionais (no caso, de contador), em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados, se sujeitam à legislação tributária aplicável às pessoas jurídicas se forem prestados por uma sociedade.
Se prestados individualmente por pessoa física, ainda que cadastrada no CNPJ como empresária individual, se sujeitam à legislação tributária aplicável às pessoas físicas, mesmo que possua estabelecimento em que desenvolve suas atividades e emprega auxiliares. Entretanto, se constituída sob a forma de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI -, conforme estabelecido pelo art. 980-A da Lei 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro, terá suas receitas tributadas nos moldes das demais pessoas jurídicas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000/1999 – RIR 99, art. 150 e Lei nº 10.406/2002 – Novo Código Civil Brasileiro, art. 980-A (redação dada pela Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011).”
Íntegra da Solução de Consulta.

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