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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 87/2015

Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-5-2015.

24/04/2015 09:10:25

PORTARIA 87 SEFAZ, DE 22-4-2015
(DO-MT DE 23-4-2015)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-5-2015.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna – IGP-DI – da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1o O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de maio de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2o Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de maio de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 112,05 (cento e doze reais e cinco um centavos).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO MIORIM
Secretário Adjunto da Receita Pública


 
 

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