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Alagoas

Fazenda altera regras relativas à extinção da atribuição de substituto tributário para estabelecimento atacadista

Instrução Normativa SEF 10/2015

Foram introduzidas diversas modificações na Instrução Normativa 7 SEF, de 13-4-2015, inclusive acrescentando anexo relativo ao requerimento de parcelamento.

05/05/2015 10:23:47

INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 SEF, DE 4-5-2015
(DO-AL DE 5-5-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Estabelecimento Atacadista

Fazenda altera regras relativas à extinção da atribuição de substituto tributário para estabelecimento atacadista
Foram introduzidas diversas modificações na Instrução Normativa 7 SEF, de 13-4-2015, inclusive acrescentando anexo relativo ao requerimento de parcelamento.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 14, § 1º, 15 e 29 do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso III do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 7, de 13 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O contribuinte excluído da condição de substituto tributário, nos termos do art. 1º, que possuir no final do dia 30 de abril de 2015 estoque dos produtos a que se referem os incisos I e II do referido art. 1º, sem a retenção ou o pagamento integral do imposto devido por substituição tributária nos termos dos arts. 436- D e 436-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para fins de apuração e pagamento do imposto relativo às operações subsequentes, deverá (RICMS, art. 413-C):
(...)
III - recolher o imposto:
a) em parcela única, até o dia 29 de maio de 2015;
b) em até 12 (doze) parcelas, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
1. a primeira parcela deverá ser recolhida até o dia 29 de maio de 2015, e as demais no último dia útil dos meses subsequentes;
2. no campo “OBSERVAÇÕES” do documento de arrecadação deverá constar a indicação da parcela recolhida, da seguinte forma: “n/t parcela do ICMS do estoque - IN SEF 7/15”, onde “n” corresponde ao número da parcela recolhida e “t” ao número total das parcelas;
3. sobre as parcelas não incidirão juros e multas, salvo se houver atraso no pagamento;
4. o pedido de parcelamento deverá ser:
4.1 efetuado mediante Requerimento de Parcelamento, conforme modelo constante do anexo único;
4.2 instruído com cópia da folha do livro Registro de Inventário em que conste o estoque, de que trata o inciso I, e da cópia do livro Livro Registro de Apuração do ICMS em que conste o demonstrativo do débito, de que trata o inciso IV;
4.3 protocolizado na Gerência Regional de Administração Fazendária - GRAF de domicílio do contribuinte até o dia 5 de junho de 2015;
5. aplica-se ao parcelamento, conforme couber, o disposto nos arts. 117 a 127-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991;
c) em documento de arrecadação a ser emitido mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.sefaz.al.gov.br/, opção “DARCB”, selecione “DAR Substituição” e produto “ICMS estoque - IN SEF 7/2015”, código de receita 1350- 1;” (NR).
Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 7, de 13 de abril de 2015, passa a vigorar acrescida de anexo único, conforme configuração constante do anexo único da presente Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº ____/2015
REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO - IN SEF Nº 7/15
Ao Ilmo. Sr. Chefe da Divisão de Cobrança e Parcelamento da DIRAC/Gerente Regional de Administração Fazendária, ______________________________ ________________________________________ (contribuinte: razão social, firma, denominação ou nome), inscrição estadual nº ______________, CNPJ nº ___________________________, estabelecido ___________________________ __________________ (endereço completo), município de ___________________, Estado de Alagoas, com telefone para contato nº___________________ e e-mail ________________________________, vem requerer parcelamento do ICMS, nos termos da IN SEF nº 7/2015.
Valor total do débito R$__________ ( ) - ICMS devido por substituição tributária - levantamento do estoque da Instrução Normativa SEF nº 7/15.
O interessado informa que recolherá o débito em _____ (________) parcelas de R$ _____(________).
O requerente reconhece e está ciente: a) que o pedido importa confissão irretratável do débito e renúncia a qualquer recurso administrativo ou judicial, bem como dos já interpostos; b) que as informações prestadas são de sua inteira responsabilidade, ressalvado o direito da Fazenda Estadual, no sentido de promover diligências para apurar a exatidão de tais informações.
____________________, _____ de _______________ de _______.
____________________________
REQUERENTE
DOCUMENTAÇÃO ANEXA:
1. ( ) instrumento de mandato
2. ( ) cópias do documento de identidade e do CPF do representante legal e do procurador
3. ( ) outros: ______________________________________________________

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