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Espírito Santo

Fazenda fixa critérios para credenciamento de contribuintes substitutos

Portaria -R Sefaz 15/2015

08/05/2015 11:33:34

PORTARIA 15-R SEFAZ, DE 7-5-2015
(DO-ES DE 8-5-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Contribuinte Substituto

Fazenda fixa critérios para credenciamento de contribuintes substitutos
Este Ato relaciona as condições para a concessão do credenciamento ou recredenciamento de contribuintes substitutos, para efeitos de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1.º O credenciamento ou recredenciamento de contribuintes substitutos, para fins de recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, dar-se-á após a verificação pela Gerência Fiscal - GEFIS, das seguintes condições:
I - apresentação de requerimento por parte do interessado;
II - demonstração de que, no mínimo, oitenta por cento de suas operações são destinadas a contribuintes localizados em outras unidades da Federação ou a não contribuintes do ICMS;
III - demonstração de como se efetivará o cálculo da substituição tributária, quando for o caso;
IV - apresentação de Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - Danfe - que demonstre a forma de preenchimento da NF-e de acordo com o ato de credenciamento anterior, observado o disposto no art. 205 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
V - declaração de que efetuará o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que a saída
subsequente for operação isenta ou não tributada; e
VI - comprovação de que não é optante pelo regime de apuração do Simples Nacional.
§ 1.º A Gefis poderá realizar diligências para comprovação das condições estabelecidas neste artigo.
§ 2.º Não será credenciado, nem recredenciado, contribuinte com pendência relacionada a credenciamento anteriormente descumprido.
Art. 2.º A infringência a qualquer disposição da portaria de credenciamento implicará descredenciamento, com imediata exigibilidade das obrigações tributárias.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

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