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IPI/Importação e Exportação

Instituído código de receita para ser utilizado no preenchimento de Darf

Ato Declaratório Executivo CODAC 12/2015

Por meio deste Ato é instituído o código de receita para preenchimento do DARF relativo a impossibilidade de identificação da mercadoria importada, em razão de seu extravio ou consumo, e de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte

22/05/2015 09:57:38

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 12 CODAC, DE 21-5-2015
(DO-U DE 22-5-2015)

DARF - Código de Receita    

Instituído código de receita para ser utilizado no preenchimento de Darf
Por meio deste Ato é instituído o código de receita para preenchimento do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais relativo a impossibilidade de identificação da mercadoria importada, em razão de seu extravio ou consumo, e de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte.
 
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 5058 - Regime de Tributação Simplificada - Mercadoria Importada não Identificada - Art. 67 da Lei nº 10.833/2003 - Lançamento de Ofício para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
FREDERICO IGOR LEITE FABER

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