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Rio de Janeiro

Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS é alterado

Portaria ST 1082/2015

Este Ato altera itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.

29/05/2015 09:26:19

PORTARIA 1.082 ST, DE 28-5-2015
(DO-RJ DE 29-5-2015)
BENEFÍCIO FISCAL - Relação

Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS é alterado
Este Ato altera itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1°- Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação
 
ANEXO I, a que se refere a Portaria ST nº 1.082/2015
J

Redação atual:
Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.
Lei 6.662/2014.
Diferimento ; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.
Lei 6.662/2014.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ 891/2015.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo de 50 anos, a contar da comercialização de bens importados
(incluindo modalidade por encomenda) ou produzidos pela JLR.

 

P
Redação atual:
Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.
Lei 6.108/2011.
Diferimento ; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 01/01/2062.

Redação que passa a viger:
Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.
Lei 6.108/2011.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ 553/2012.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 01/01/2062.

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