x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Sergipe

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 30164/2016

Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, implementam as disposições previstas em diversos atos do Confaz, com efeitos a partir de 1-1-2016.

24/01/2016 21:15:31

DECRETO 30.164, DE 21-1-2016
(DO-SE DE 22-1-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, implementam as disposições previstas em diversos atos do Confaz, com efeitos a partir de 1-1-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o Ajuste SINIEF nº 11, 16 e 17, todos de 18 de dezembro de 2015 e o Convênio ICMS 167, de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com seguinte redação;
I – o art. 107-A:
“Art. 107-A. …
I - …
.................................................................................................... ...........
§ 1º…
.................................................................................................... ..........
I - …
a) ... ...
... ...

a) ...

...

...

 ...

n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação (Ajuste SINIEF 11/2015)

Código 10010-2;

o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração (Ajuste SINIEF 11/2015)

Código 10011-0;

p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação (Ajuste SINIEF 11/2015)

Código 10012-9;

q) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração (Ajuste SINIEF 11/2015)

Código 10013-7.”

II - ..
....................................................................................................
§ 2º ...
....................................................................................................”(NR)
II - o art. 525-O:
“Art. 525-O. ...
§ 1º...
....................................................................................................
§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados até 31/12/2017 da emissão de NF-e prevista no caput e parágrafos §§ 1º e 2º, observado o disposto no parágrafo seguinte (Conv. ICMS 78/2012, 137/2012, 181/2013 e 167/2015).
...................................................................................................”(NR)
II – o art. 525-Q:
“Art. 525-Q. Fica instituído nos termos deste Capítulo, no período de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2017, Regime Especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, às empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários, enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, a seguir indicadas, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária (Ajuste SINIEF 21/2013 e 16/2015):
I - ...
....................................................................................................
Parágrafo único. ...” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Tabela IV do Anexo XV do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002 (Ajuste SINIEF 17/2015).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.