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Paraná

PR autoriza a comercialização e circulação da fruta cítrica poncã

Lei 18704/2016

25/01/2016 10:46:29

LEI 18.704, DE 20-1-2016
(DO-PR DE 25-1-2016)

FRUTO CÍTRICO - Autorização para Venda

PR autoriza a comercialização e circulação da fruta cítrica poncã
Este Ato autoriza a comercialização e o trânsito da fruta cítrica variedade tangerina, especialmente a poncã, provida de folhas e ramos para outro Estado da Federação. O transporte deverá ocorrer acompanhado da devida Nota Fiscal – NF e da Permissão de Trânsito Vegetal – PTV, bem como o  Certificado Fitossanitário de Origem – CFO.
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 144/2015:
Art. 1º Autoriza a comercialização e o trânsito da fruta cítrica variedade tangerina, especialmente a poncã, provida de folhas e ramos para outro Estado da Federação.
§ 1º O transporte deverá ocorrer acompanhado de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO, com as devidas localizações geográficas de onde os frutos foram colhidos.
§ 2º O transporte deverá ocorrer acompanhado da devida Nota Fiscal – NF e da Permissão de Trânsito Vegetal – PTV, identificando o endereço, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e outros dados que facilitem a rastreabilidade
da fruta.
Art. 2º A autorização de que trata a presente Lei se dará para locais ou regiões onde a ocorrência da doença pinta preta (Guignardia Citricarpa) é reconhecida, desde que atenda às exigências do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente 

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