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São Paulo

Fisco esclarece sobre a regularização de NF-e de Importação emitida incorretamente

Comunicado CAT 6/2016

02/02/2016 10:06:01

COMUNICADO 6 CAT, DE 1-2-2016
(DO-SP DE 2-2-2016)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Emissão

Fisco esclarece sobre a regularização de NF-e de Importação emitida incorretamente
A adoção dos procedimentos de regularização de NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação emitida incorretamente, de que trata o Comunicado 15 CAT, de 7-10-2015, antes de qualquer procedimento do fisco será considerado como denúncia espontânea, não sujeitando, portanto, o contribuinte às penalidades prevista no RICMS-SP.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25-10-1966) e no artigo 37, IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica que:
1 - Em relação aos documentos fiscais emitidos em desacordo com o estabelecido na Decisão Normativa CAT - 06, de 11-09-2015, a adoção dos procedimentos descritos no Comunicado CAT 15, de 07-10-2015 trata-se de denúncia espontânea.
2 - Nesse sentido, o contribuinte que, antes de qualquer procedimento do fisco, promover a regularização relativa à emissão incorreta de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de Importação ou NF-e
Complementar de Importação nos termos no item 2 do Comunicado CAT 15, de 07-10-2015, não estará sujeito às penalidades previstas no artigo 527 do RICMS.

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