x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Maranhão

Estado introduz alterações no RICMS

Resolução Administrativa SEFAZ 3/2016

Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre a prorrogação de diversos benefícios fiscais, com efeitos a partir de 1-1-2016.

02/02/2016 20:17:32

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 3 SEFAZ, DE 25-1-2016
(DO-MA DE 28-1-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre a prorrogação de diversos benefícios fiscais, com efeitos a partir de 1-1-2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o Convênio ICMS 107, 02 de outubro de 2015, prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para 30 de abril de 2017 os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais, de que tratam os dispositivos adiante enumerados, dos Anexos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
I - os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIV, XVIII, XXI, XXII, XXIII, XXV do art. 1º, e os artigos 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 19 e 33 do Anexo 1.2 (Isenção por Tempo Determinado);
II - o incisos XX e XXI do Anexo 1.3 (Do Diferimento);
III - os incisos III, VI, XII, XIII e XIV do art.1º, e os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 7º, 8º, 9º e 11 do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo);
IV - os incisos II, IV, XIV do art. 1º do Anexo 1.5 (Do Crédito Presumido).
V - os efeitos do Anexo 36 que disciplina as operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves.
Art. 2º Prorrogar até 31 de março de 2017, para as montadoras, e até 30 de abril de 2017, para as concessionárias, o prazo referente à concessão do benefício fiscal de que trata o art. 486 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 (Isenção nas Saídas de Automóveis de Passageiros para utilização como Táxi).
Parágrafo único. O art. 497 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 497. O benefício previsto neste Capítulo produzirá efeitos até 31 de março de 2017, para as montadoras, e até 30 de abril de 2017, para as concessionárias. (Conv. ICMS 38/01, 115/02, 82/03, 92/06, 121/09, 01/10, 67/12 e 107/15)"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.