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Fazenda altera regras relativas à EFD

Resolução SEFA 4/2016

Esta modificação na Resolução 16 SEFAZ, de 22-5-2014, dispõe sobre a escrituração do DIFAL, com efeitos a partir de 1-1-2016.

11/02/2016 12:08:13

RESOLUÇÃO 4 SEFAZ, DE 2-2-2016
(DO-E-SEFAZ-AM DE 4-2-2016)

EFD - Normas

Fazenda altera regras relativas à EFD
Esta modificação na Resolução 16 SEFAZ, de 22-5-2014, dispõe sobre a escrituração do DIFAL, com efeitos a partir de 1-1-2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a descrição de alguns códigos e de acrescentar outros códigos ao Anexo I - Códigos de Ajuste de Apuração do ICMS (item 5.1.1 do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008), da Resolução nº 0016/2014- GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI),
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados constantes do Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI), com as seguintes redações:
Código Descrição do Ajuste
AM000001
Transferência de saldo credor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo localizado no Estado – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 102 AM000003Regime de Estimativa – saldo devedor apurado até o mês anterior – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 46, caput e § 1º
AM020001
Transferência de saldo devedor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo localizado no Estado – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 102
Art. 2º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, com as redações que se seguem:
Código Descrição do Ajuste
AM000004Recebimento de saldo devedor do DIFAL – operação não incentivada
AM000005Recebimento de saldo devedor do DIFAL – operação incentivada
AM000006 Recebimento de saldo devedor pelo estabelecimento centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, II, “a”
AM000007
Transferência de saldo credor para o estabelecimento centralizador pelo o estabelecimento não centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, I ,“b”
AM020014Recebimento de saldo credor do DIFAL – operação não incentivada
AM020015Recebimento de saldo credor do DIFAL – operação incentivada
AM020016
Transferência de saldo devedor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, I, “a”
AM020017
Recebimento de saldo credor pelo o estabelecimento centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, II, “b”
AM200001Transferência de saldo credor do DIFAL – operação não incentivada
AM200002Transferência de saldo credor do DIFAL – operação incentivada
AM220001Transferência de saldo devedor do DIFAL – operação não incentivada
AM220002Transferência de saldo devedor do DIFAL – operação incentivada AM209999Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
AM219999Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
AM220003Recolhimento antecipado do DIFAL
AM229999Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
AM239999Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
AM249999Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
AM259999Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF AM.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda


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