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Trabalho e Previdência

Homolognet passa a ser obrigatório na área de abrangência da Gerência Regional em Colatina

Portaria SRTE-ES 27/2016

07/03/2016 09:56:47

PORTARIA 27 SRTE-ES, DE 2-3-2016
(DO-U DE 7-3-2016)

SISTEMA HOMOLOGNET - Implantação pelo MTE

Homolognet passa a ser obrigatório na área de abrangência da Gerência Regional em Colatina
O Ato em referência estabelece que o Sistema Homolognet deve ser utilizado obrigatoriamente na área de abrangência da Gerência Regional do Trabalho em Colatina, situada no Estado do Espírito Santo, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho.


O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº. 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U., em 13 de fevereiro de 2009, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
Art. 1º Estabelecer, para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria n° 1620 e a Instrução Normativa n° 15, ambas de 14 de julho de 2010, na área de abrangência da Gerência Regional do Trabalho em Colatina/ES.

ALESSANDRO LUCIANI BONZANO COMPER

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