Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Estado fixa tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso

Comunicado SAIF 11/2016

02/04/2016 16:54:30

COMUNICADO 11 SAIF, DE 1-4-2016
(DO-MG DE 2-4-2016)

IPVA – Recolhimento em Atraso

Estado fixa tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até abril/2016
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,
Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997. 

 

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.