Minas Gerais
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º, no § 1º do art. 2º, no § 1º do art. 3º, no § 3º do art. 16, no § 2º do art. 18, no § 1º do art. 21, no inciso V do caput e § 3º do art. 22, no inciso IV do caput do art. 22-A, no parágrafo único do art. 23 e no art. 28, todos da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 14 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SRE nº 132, de 24 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Para efeito de registro de ECF será expedido Ato de Registro de ECF, específico por marca, modelo, tipo e versão de software básico de ECF, estabelecendo, se for o caso, as configurações de parametrização mínimas que o equipamento deverá possuir para ser autorizado a funcionar para fins fiscais.
Parágrafo único. ...................
I - .........................................
II - cujo fabricante ou importador:
a) esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;
b) se encontre em situação cadastral regular;
c) não tenha Ato de Registro de ECF revogado pela Secretaria de Estado de Fazenda;
............................................ ." (nr)
Art. 2º O art. 3º da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Ato de Registro de ECF será expedido, independentemente de requerimento do seu fabricante, a partir da publicação do Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ que divulgue o seu Termo Descritivo Funcional (TDF), observado o disposto no parágrafo único do artigo anterior." (nr)
Art. 3º O art. 6º da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O Ato de Registro ou de alteração de registro de ECF terá validade para fins fiscais a partir de seu cadastro no banco de dados do Sistema Emissor de Atestado de Intervenção Técnica Eletrônica (AIT-e)." (nr)
Art. 4º O art. 91 da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 91. A autorização para uso de ECF e UAP é específica por estabelecimento, sendo vedada a sua utilização por estabelecimento diverso do autorizado, ainda que pertencente ao mesmo titular, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Na hipótese de contribuinte que possua inscrição única nos termos do Regulamento do ICMS, o uso de ECF será autorizado ao estabelecimento centralizador situado no Estado, podendo ser utilizado em qualquer estabelecimento do contribuinte abrangido pela centralização e, no caso de empresa de transporte de passageiros, em qualquer ponto de venda de passagem e em central de emissão no caso de venda de passagem pela internet, devendo o contribuinte:
............................................ ." (nr)
Art. 5º A Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar acrescida do art. 91-A, com a seguinte redação:
"Art. 91-A. No caso em que o Cupom Fiscal Bilhete de Passagem for emitido em local diverso daquele onde se realizou a venda da passagem e no caso de venda de passagem pela internet:
I - o Cupom Fiscal Bilhete de Passagem, emitido com a devida identificação do passageiro, poderá ser substituído para efeito de embarque do passageiro pelo documento "Cupom de Embarque" a ele vinculado, previsto na Especificação Técnica de Requisitos do PAF-ECF;
II - a impressão do Cupom Fiscal Bilhete de Passagem poderá ser inibida desde que o estabelecimento se certifique de que houve a emissão e a gravação do documento na Memória de Fita Detalhe do ECF."
Art. 6º O § 4º do art. 98 da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 98. ..............................
§ 4º O estabelecimento usuário de ECF deverá, nos documentos emitidos pelo equipamento, registrar e imprimir a forma ou meio de pagamento efetivamente utilizada pelo consumidor ou adquirente." (nr)
Art. 7º O caput do art. 118 da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 118. ............................
IV - equipamento impressor não fiscal exclusivamente para impressão de documentos relativos à atividade de correspondente bancário, desde que:
a) o estabelecimento possua contrato com instituição bancaria que lhe autorize a realizar transações de correspondente bancário, devendo apresentar o referido contrato à fiscalização, quando por ela exigido;
b) a impressora não fiscal esteja interligada unicamente a computador que contenha o software ou sistema bancário destinado aos registros das transações de correspondente bancário;
c) o computador a que se refere a alínea anterior não possua instalado nenhum software que possibilite o registro de operações de venda.
............................................ . "(nr).
Art. 8º Os Anexos I e II da Portaria SRE nº 132, de 24 de abril de 2014, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 9º. O disposto no art. 3º da Portaria SRE nº 132, de 24 de abril de 2014, com a redação dada por esta Portaria, aplica-se também ao Termo Descritivo Funcional relativo ao modelo de equipamento ECF dotado de Módulo Fiscal Blindado que não tenha sido objeto de requerimento de registro na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais pelo seu fabricante.
Art. 10. Fica revogado o art. 5º da Portaria SRE nº 132, de 24 de abril de 2014.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
DOCUMENTO AUXILIAR DE VENDA - "N1" | |
NÃO É DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO | |
Identificação do Estabelecimento Emitente | |
Denominação: | CNPJ: |
Identificação do Destinatário | |
Nome: | CPNJ/CPF |
Nº do Documento: "N2" | Nº do Documento Fiscal: |
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É vedada a autenticação deste documento |
Tamanho mínimo: 148 mm x 210 mm (formato A-5) Legenda: N1 = Titulo do documento atribuído pelo usuário conforme sua finalidade: pedido, orçamento, ordem de serviço, etc. N2 = Número do Documento Auxiliar de Venda conforme previsto no item 3.7 deste requisito.
3.9. Gerar as informações relativas ao DAV emitido nos registros tipo D2, D3 e D4 do arquivo eletrônico a que se refere o item 1c do Requisito V.
3.10. Concretizada a operação:
a) imprimir o número do DAV no campo "informações suplementares" do Cupom Fiscal respectivo, a partir do primeiro caractere deste campo, ou a partir do caractere imediatamente seguinte ao registro do PV "N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV "N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda.
b) gravar no registro eletrônico do DAV que originou a operação, e consequentemente, no arquivo eletrônico a que se refere o item 3.9 deste requisito, o número do Contador de Ordem de Operação (COO), do respectivo Cupom Fiscal.
3.11. Realizar o registro do DAV em banco de dados somente após a existência de pelo menos um item a ele associado.
REQUISITO V
1. O PAF-ECF deve conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada como "MENU FISCAL", sem recursos para restrição de acesso, contendo categorias com as seguintes identificações e respectivas funções:
a) "LX", para comandar a impressão da Leitura X pelo ECF.
b) "LMF", para comandar a impressão da Leitura da Memória Fiscal pelo ECF, possibilitando a seleção do tipo de leitura (completa ou simplificada) e da abrangência das informações por período de data e por intervalo de CRZ.
c) "Registros do PAF-ECF": para gerar arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo II, contendo as informações relativas aos registros efetuados até o momento da execução deste comando, devendo na conclusão da geração ser exibida mensagem informando o local onde o arquivo foi gravado. O arquivo eletrônico gerado deve ser assinado digitalmente por meio da inserção do Registro tipo EAD abaixo especificado:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo do registro | "EAD" | 03 | 01 | 03 | X |
02 | Assinatura Digital | Assinatura do Hash | 256 | 04 | 259 | X |
NB: O campo 02 do registro tipo EAD (Assinatura Digital) deve ser gerado mediante os seguintes procedimentos:
c.1) aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez na porção do arquivo que compreende entre o seu primeiro byte e os bytes de quebra de linha imediatamente anteriores ao registro EAD, ficando excluído do cálculo do hash o registro EAD. O resultado será um código de 128 bits ou 16 bytes que devem ser inseridos no bloco de dados de 128 bytes que será assinado de acordo com a tabela abaixo:
Bloco de dados de 128 bytes que deve ser assinado:
A | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C |
C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C |
C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C |
C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C |
onde:
- a letra "A" indica o tamanho do hash e deve ser preenchido com valor fixo 16 (em hexadecimal 0x10).
- a letra "B" indica o local de preenchimento do hash, sendo que à esquerda fica o byte mais significativo e à direita o menos significativo.
- a letra "C" indica os bytes restantes não usados, de preenchimento livre.
c.2) criar uma chave privada de 1024 bits, equivalente a um número hexadecimal de 256 dígitos, de conhecimento exclusivo da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, devendo ser utilizada a mesma chave para todos os PAF-ECF desenvolvidos pela mesma empresa.
c.3) criptografar o bloco de dados gerado conforme disposto na alínea "a", utilizando a chave a que se refere a aliena "b" pelo algoritmo RSA de chave pública, sem utilizar nenhuma codificação dos dados além da criptografia RSA, de maneira que o bloco de dados seja recuperado no momento da decriptografia exatamente igual ao detalhado na tabela acima.
c.4) com o resultado do procedimento descrito na alínea "c3" será obtido um número hexadecimal com até 256 dígitos que deverá ser informado no campo 02 do Registro tipo EAD.
OBS.: Nas telas onde estejam sendo preparadas informações que viabilizarão a execução de comandos para a impressão de documentos, nas telas de consultas, cadastros e de login, bem como nas telas que de função pré-operacional para inicialização do sistema, a caixa de comando ou tecla de função "MENU FISCAL" é dispensada, desde que nelas conste, em qualquer lugar da tela, a seguinte informação: "MENU FISCAL INACESSÍVEL NESTA TELA".
REQUISITO VI
1. O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para impressão no Cupom Fiscal:
a) dos seguintes dados do consumidor: nome, endereço e CPF ou CNPJ, devidamente consistido pelo digito verificador.
b) código impresso na primeira linha disponível do campo "informações suplementares", precedido da expressão "MINAS LEGAL:" em caixa alta no formato 99999999999999 ddmmaaaa 8888888, onde:
"99999999999999" representa o número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal;
"ddmmaaaa" representa a data de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho;
"8888888" representa o valor total do respectivo Cupom Fiscal, sem zeros (0) à esquerda.
Exemplo:
Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011 Valor Total: R$ 125,45 - Formação do código: MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011 12545
REQUISITO VII
1. O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha as informações exigidas pelo Software Básico do ECF, devendo o campo relativo ao código da mercadoria ou serviço, suportar o código GTIN (Número Global de Item Comercial - Global Trade Item Number) com 14 caracteres.
REQUISITO VIII
1. O PAF-ECF deve disponibilizar tela para registro e emissão de Comprovante Não Fiscal relativo às operações de retirada e de suprimento de caixa, bem como enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal em todas as operações não fiscais que possam ser registradas pelo programa.
REQUISITO IX
1. O PAF-ECF não deve possibilitar a emissão de Comprovante de Crédito ou Débito para outra finalidade que não seja o registro de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito.
REQUISITO X
1. O PAF-ECF não deve possibilitar a emissão de Relatório Gerencial que contenha registro de itens que se assemelhe ao impresso em Cupom Fiscal, exceto nos casos expressamente previstos nesta especificação.
REQUISITO XI
1. O PAF-ECF deve utilizar como data e hora da movimentação para registro no banco de dados, a mesma data e hora impressa no cabeçalho do documento respectivo emitido pelo ECF.
REQUISITO XII
1. O PAF-ECF deve impedir o seu próprio uso sempre que o ECF estiver sem condições de emitir Cupom Fiscal e nesta situação disponibilizar a execução apenas das seguintes funções:
a) facultativamente:
a.1) de consultas, sendo vedado o armazenamento de informações em banco de dados.
a.2) de emissão de documento fiscal por PED e o consequente registro das informações relativas aos documentos fiscais emitidos necessárias à geração dos arquivos eletrônicos do SINTEGRA e do SPED.
a.3) de emissão, transmissão e armazenamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o consequente registro das informações relativas aos documentos fiscais emitidos necessárias à geração dos arquivos eletrônicos do SINTEGRA e do SPED.
b) obrigatoriamente, para a geração do arquivo previsto no item 1c do Requisito V.
REQUISITO XIII
1. O PAF-ECF não deve possibilitar ao usuário acesso a parâmetros de configuração que possibilitem a desativação do ECF, ainda que por meio de qualquer nível de senha gerencial ou operacional, observando ainda o disposto no Requisito XI.
REQUISITO XIV
1. É vedado o armazenamento de informações em banco de dados em decorrência de operações de consultas, exceto quando a consulta der origem a Registro de Pré Venda (RPV) ou Documento Auxiliar de Venda (DAV).
REQUISITO XV
1. O PAF-ECF, o Sistema de Gestão ou de Retaguarda, o Sistema de Emissão de Documento Fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED) e o Sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), devem garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados informados no arquivo "Registros do PAF-ECF", previsto no item 1c do Requisito V desta especificação, no arquivo "SINTEGRA" e no arquivo "SPED" e os dados relativos:
a) aos documentos fiscais emitidos, inclusive manualmente.
b) aos registros de DAV e RPV.
c) aos demais registros neles efetuados sempre que o registro repercuta ou deva repercutir no controle de estoque ou no controle financeiro.
REQUISITO XVI
1. Para possibilitar o atendimento ao item 1a do Requisito XV, relativamente à Nota Fiscal emitida manualmente, o PAF-ECF poderá conter função destinada ao registro desta Nota Fiscal, devendo o registro ocorrer na mesma tela de venda utilizada para emissão de Cupom Fiscal e sujeita à exigência estabelecida no Requisito XII, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal, devendo ainda o PAF-ECF, concomitantemente à gravação do registro da Nota Fiscal no banco de dados, enviar automaticamente ao ECF o comando de emissão de um Cupom Fiscal referente àquela Nota Fiscal emitida manualmente e imprimir o número da Nota Fiscal emitida, precedido da sigla "NF:", na primeira linha disponível do campo "informações suplementares" do Cupom Fiscal, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação.
Tipo de Registro | Nome do Registro | Denominação dos Campos de Classificação | A/D* |
U1 | Identificação do Estabelecimento Usuário do PAF-ECF | 1º registro (único) | ------ |
D2 | Relação dos DAV Emitidos | Número do DAV | A |
D3 | Detalhe do DAV | Número do DAV | A |
D4 | Log de Alteração de Itens do DAV | Número do DAV | A |
B2 | Registros de Substituição da Placa Eletrônica de Gerenciamento de Bomba de Combustível | Data da Substituição | A |
C2 | Controle de Abastecimentos e Encerrantes | Número da Bomba | A |
F2 | Manifesto Fiscal de Viagem - Transporte de Passageiros | CNPJ da empresa | A |
F3 | Bilhetes de Passagens do Manifesto - Transporte de Passageiros | Nº de Fabricação do ECF | A |
F4 | Tipo de serviço - Transporte de Passageiros | Código do tipo de serviço | A |
T2 | Movimento Diário - Transporte de Passageiros | Data do movimento | A |
M2 | Cupom de Embarque | CNPJ da empresa | A |
L2 | Cupom de Embarque Gratuidade | CNPJ da empresa | A |
S2 | Mesa/Conta de Cliente | Data de abertura | A |
S3 | Itens da mesa/Conta de Cliente | Número de fabricação | A |
R01 | Identificação do ECF, do Usuário, do PAF-ECF e da Empresa desenvolvedora | Número de Fabricação | A |
EAD | Assinatura Digital | Último registro (único) | ------ |
* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente.
6. ESTRUTURA DOS REGISTROS:
6.1. REGISTRO TIPO U1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | "U1" | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | X |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Inscrição Municipal | Inscrição Municipal do estabelecimento | 14 | 31 | 44 | X |
05 | Razão Social | Razão Social do estabelecimento | 50 | 45 | 94 | X |
6.1.1. Observações:
6.1.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo U1 para cada arquivo.
6.1.1.2. Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.2. REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | "D2" | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 17 | 36 | X |
04 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 37 | 37 | X |
05 | Tipo do ECF | Tipo do ECF | 07 | 38 | 44 | X |
06 | Marca do ECF | Marca do ECF | 20 | 45 | 64 | X |
07 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 65 | 84 | X |
08 | COO | Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF | 09 | 85 | 93 | N |
09 | Número do DAV | Número do DAV emitido | 13 | 94 | 106 | X |
10 | Data do DAV | Data de emissão do DAV | 08 | 107 | 114 | D |
11 | Título do DAV | Título atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc. | 30 | 115 | 144 | X |
12 | Valor Total do DAV | Valor total do DAV emitido, com duas casas decimais | 08 | 145 | 152 | N |
13 | COO | Contador de Ordem de Operação do documento fiscal vinculado | 06 | 153 | 161 | N |
14 | Número seqüencial | Número sequencial do ECF emissor do documento fiscal vinculado | 03 | 162 | 164 | N |
15 | Nome do adquirente | Nome do Cliente | 40 | 165 | 204 | X |
16 | CPF/CNPJ do adquirente | CPF ou CNPJ do adquirente | 14 | 205 | 218 | N |
6.3. REGISTRO TIPO D3 - DETALHE DO DOCUMENTO AUXILIAR DE VENDA - DAV
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "D3" | 02 | 01 | 02 | X |
02 | Número do DAV | Número do DAV onde está contido este item | 13 | 03 | 15 | X |
03 | Data de inclusão | Data de inclusão do item no DAV | 08 | 16 | 23 | D |
04 | Número do item | Número sequencial do item registrado no documento | 03 | 24 | 26 | N |
05 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço registrado no documento. | 14 | 27 | 40 | X |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal | 100 | 41 | 140 | X |
07 | Quantidade | Quantidade, sem a separação das casas decimais | 07 | 141 | 147 | N |
08 | Unidade | Unidade de medida | 03 | 148 | 150 | X |
09 | Valor unitário | Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. | 08 | 151 | 158 | N |
10 | Desconto sobre item | Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 159 | 166 | N |
11 | Acréscimo sobre item | Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 167 | 174 | N |
12 | Valor total líquido | Valor total líquido do item, com duas casas decimais. | 14 | 175 | 188 | N |
13 | Situação Tributária | Código da Situação Tributaria conforme tabela constante no item 6.3.1.3 | 01 | 189 | 189 | X |
14 | Alíquota | Alíquota, conforme item 6.3.1.4 | 04 | 190 | 193 | N |
15 | Indicador de cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, a marcação do cancelamento do item no documento auxiliar de venda. | 01 | 194 | 194 | X |
16 | Casas decimais da quantidade | Parâmetro de número de casas decimais da quantidade | 01 | 195 | 195 | N |
17 | Casas decimais de valor unitário | Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário | 01 | 196 | 196 | N |
6.3.1. Observações:
6.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo D3 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento Auxiliar de Venda.
6.3.1.2. Campo 06 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento.
6.3.1.3. Campo 13 - Informar o Código de Situação Tributária conforme Tabela abaixo:
Código | |
I | Isento |
N | Não Tributado |
F | Substituição Tributária |
T | Tributado pelo ICMS |
S | Tributado pelo ISSQN |
6.3.1.4. Campo 14 - Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a "T" ou "S" (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado "0840".
18% deve ser informado "1800".
6.3.1.5. Campo 16: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada.
6.3.1.6. Campo 17: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.
6.4. REGISTRO TIPO D4 - LOG DE ALTERAÇÃO DE ITENS DO DAV
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "D4" | 02 | 01 | 02 | X |
02 | Número do DAV | Número do DAV onde está contido este item | 13 | 03 | 15 | X |
03 | Data de alteração | Data de alteração (inclusão, exclusão ou alteração) do item no DAV | 08 | 16 | 23 | D |
04 | Hora de alteração | Hora de alteração (inclusão, exclusão ou alteração) do item no DAV | 06 | 24 | 29 | H |
05 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço registrado no documento. | 14 | 30 | 43 | X |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal | 100 | 44 | 143 | X |
07 | Quantidade | Quantidade, sem a separação das casas decimais | 07 | 144 | 150 | N |
08 | Unidade | Unidade de medida | 03 | 151 | 153 | X |
09 | Valor unitário | Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. | 08 | 154 | 161 | N |
10 | Desconto sobre item | Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 162 | 169 | N |
11 | Acréscimo sobre item | Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 170 | 177 | N |
12 | Valor total líquido | Valor total líquido do item, com duas casas decimais. | 14 | 178 | 191 | N |
13 | Situação Tributária | Código da Situação Tributaria conforme tabela constante no item 6.4.1.3 | 01 | 192 | 192 | X |
14 | Alíquota | Alíquota, conforme item 6.4.1.4 | 04 | 193 | 196 | N |
15 | Indicador de cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, a marcação do cancelamento do item no documento auxiliar de venda | 01 | 197 | 197 | X |
16 | Casas decimais da quantidade | Parâmetro de número de casas decimais da quantidade | 01 | 198 | 198 | N |
17 | Casas decimais de valor unitário | Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário | 01 | 199 | 199 | N |
18 | Tipo de alteração | "A" para alteração, "E" para exclusão e "I" para inclusão | 01 | 200 | 200 | X |
6.4.1. Observações:
6.4.1.1. Deve ser criado um registro tipo D4 para cada alteração (inclusão, exclusão e alteração) de item (produto ou serviço) registrado no documento Auxiliar de Venda.
6.4.1.2. Campo 06 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento.
6.4.1.3. Campo 13 - Informar o Código de Situação Tributária conforme Tabela abaixo:
Código | Situação Tributária |
I | Isento |
N | Não Tributado |
F | Substituição Tributária |
T | Tributado pelo ICMS |
S | Tributado pelo ISSQN |
6.4.1.4. Campo 14 - Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a "T" ou "S" (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado "0840".
18% deve ser informado "1800".
6.4.1.5. Campo 16: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada.
6.4.1.6. Campo 17: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.
6.5. REGISTRO TIPO B2 - REGISTROS DE SUBSTITUIÇÃO DA PLACA ELETRÔNICA DE GERENCIAMENTO DE BOMBA DE COMBUSTÍVEL
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | "B2" | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Número da Bomba | Número da bomba que sofreu a substituição da placa | 03 | 17 | 19 | X |
04 | Número do Bico | Número da bico da bomba que sofreu a substituição da placa | 03 | 20 | 22 | X |
05 | Data da substituição | Data de realização da substituição da placa, no formato aaaammdd | 08 | 23 | 30 | D |
06 | Hora da substituição | Horário de realização da substituição da placa, no formato hhmmss | 06 | 31 | 36 | H |
07 | Motivo da substituição | Motivo da substituição da placa | 50 | 37 | 86 | X |
08 | CNPJ da empresa que efetuou a substituição | CNPJ da empresa que realizou a substituição da placa | 14 | 87 | 100 | N |
09 | CPF do técnico que efetuou a substituição | CPF do técnico que realizou a substituição da placa | 11 | 101 | 111 | N |
10 | Número dos lacres removidos da bomba para a substituição | Número do (s) lacre (s) removido (s) da bomba para a realização da substituição da placa | 15 | 112 | 126 | X |
11 | Número dos lacres aplicados na bomba após a substituição | Número do (s) lacre (s) aplicado (s) na bomba após a realização da substituição da placa | 15 | 127 | 141 | X |
12 | Valor do encerrante imediatamente antes da substituição | Valor do encerrante imediatamente antes da substituição da placa | 15 | 142 | 156 | N |
13 | Valor do encerrante imediatamente após a substituição | Valor do encerrante imediatamente após a substituição da placa | 15 | 157 | 171 | N |
6.5.1. Observações:
6.5.1.1. Deve ser gerado um registro tipo B2 para cada registro de substituição da placa eletrônica de gerenciamento de bomba de combustível.
6.6. REGISTRO TIPO C2 - CONTROLE DE ABASTECIMENTOS E ENCERRANTES
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | "C2" | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | ID do abastecimento | Identificador do abastecimento (chave) | 15 | 17 | 31 | X |
04 | Tanque | Nº do Tanque onde estava armazenado o combustível abastecido | 03 | 32 | 34 | X |
05 | Número da Bomba | Nº da Bomba abastecida pelo Tanque informado no campo 03 | 03 | 35 | 37 | X |
06 | Número do Bico | Nº do Bico de Abastecimento da Bomba informada no campo 04 | 03 | 38 | 40 | X |
07 | Combustível | Tipo do Combustível abastecido pela Bomba/Bico informados nos campos 04 e 05 | 20 | 41 | 60 | X |
08 | Data do abastecimento | Data em que foi concluído ou capturado o abastecimento, obtida do equipamento concentrador, se possível, ou do relógio do PC, no formato aaaammdd | 08 | 61 | 68 | D |
09 | Horário do abastecimento | Hora em que foi concluído ou capturado o abastecimento, obtida do equipamento concentrador, se possível, ou do relógio do PC, no formato hhmmss | 06 | 69 | 74 | H |
10 | Encerrante Inicial | Valor do Encerrante capturado da bomba/bico informados nos campos 04 e 05, ao iniciar o abastecimento (valor com 3 casas decimais sem separação das casas decimais). | 15 | 75 | 89 | N |
11 | Encerrante Final | Valor do Encerrante capturado da bomba/bico informados nos campos 04 e 05, ao finalizar o abastecimento (valor com 3 casas decimais sem separação das casas decimais). | 15 | 90 | 104 | N |
12 | Status do abastecimento | Status atribuído ao registro do abastecimento capturado da bomba conforme descrito na alínea "e" do item 1 do Requisito XVIII | 10 | 105 | 114 | X |
13 | Nº de fabricação do ECF | Número de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento | 20 | 115 | 134 | X |
14 | Data | Data do movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento, no formato aaaammdd | 08 | 135 | 142 | D |
15 | Hora | Hora do movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento, no formato hhmmss | 06 | 143 | 148 | H |
16 | COO | COO (Contador de Ordem de Operação) do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento | 09 | 149 | 157 | N |
17 | Nº da Nota Fiscal | Número da Nota Fiscal emitida no caso previsto nas alíneas "a2" e "a3" do item 1 do Requisito XII, relativa ao respectivo abastecimento | 06 | 158 | 163 | N |
18 | Volume Comercializado | Volume de combustível registrado no Cupom Fiscal ou Nota Fiscal relativo ao respectivo abastecimento, armazenado em Banco de Dados, conforme descrito no item 3 do Requisito XXIII. (valor com 3 casas decimais sem separação das casas decimais) | 10 | 164 | 173 | N |
6.6.1. Observações:
6.6.1.1. Deve ser criado um registro tipo C2 para cada abastecimento realizado e armazenado em Banco de Dados conforme descrito no item 1b do Requisito XIX.
6.6.1.2. Campo 3 (ID do Abastecimento): Chave PK gerada pelo PAF-ECF ao capturar o registro do abastecimento de modo a identificá-lo e individualizá-lo.
6.6.1.3. Campo 10: Informar o valor do Encerrante Inicial (EI) com 3 casas decimais sem separação das casas decimais.
6.6.1.4. Campo 11: Informar o valor do Encerrante Final (EF) com 3 casas decimais sem separação das casas decimais.
6.6.1.5. Campo 12 (Status do abastecimento): Deve ser obrigatoriamente informado com uma das opções descritas na alínea "e" do item 1 do Requisito XVIII.
6.6.1.6. Campos 13 (Nº de Fabricação do ECF), 14 (Data), 15 (Hora) e 16 (COO): Devem ser obrigatoriamente informados se o status do registro de abastecimento for "EMITIDO CF". Nos demais casos, devem ser preenchidos com brancos.
6.6.1.7. Campo 17 (Nº da Nota Fiscal): Deve ser obrigatoriamente informado se o status do registro de abastecimento for "EMITIDA NF". Nos demais casos, deve ser preenchido com brancos.
6.6.1.8. Campo 18 (Volume Comercializado): Deve ser obrigatoriamente informado, se o status do registro de abastecimento for "EMITIDO CF" ou "EMITIDA NF". Informar o volume comercializado com 3 casas decimais sem separação das casas decimais.
6.7. REGISTRO TIPO F2 - MANIFESTO FISCAL DE VIAGEM - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | "F2" | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ do órgão | Número do CNPJ do órgão de delegação do transporte | 14 | 3 | 16 | N |
03 | CNPJ da empresa | Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte | 14 | 17 | 30 | N |
04 | Código do local de emissão | Código do local de emissão do Manifesto Fiscal de Viagem, conforme descrito no item 6.7.1.3 | 20 | 31 | 50 | N |
05 | Identificação da linha | Número de identificação do registro da linha | 08 | 51 | 58 | N |
06 | Descrição da linha | Descrição da linha, identificando o itinerário | 80 | 59 | 138 | X |
07 | Data de partida | Data prevista de partida da viagem previsto na venda. | 08 | 139 | 146 | D |
08 | Horário de partida | Horário previsto de partida da viagem previsto na venda. | 06 | 147 | 152 | H |
09 | Código do tipo de viagem | Código do tipo de viagem, conforme descrito no item 6.7.1.5 | 02 | 153 | 154 | N |
6.7.1. Observações:
6.7.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo F2 para cada viagem da linha.
6.7.1.2. Campos 02 e 03: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.7.1.3. Campo 04: Deverá ser preenchido com o código de identificação do local, definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.
6.7.1.4. Campo 05: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.
6.7.1.5. Campo 09: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras, preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.
6.8. REGISTRO TIPO F3 - BILHETES DE PASSAGEM DO MANIFESTO - TRASNPORTE DE PASSAGEIROS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | "F3" | 02 | 1 | 2 | X |
02 | N⁰ de Fabricação do ECF | Número de fabricação do ECF | 20 | 3 | 22 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 23 | 23 | X |
04 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 24 | 43 | X |
05 | Número do usuário | Número de ordem do usuário do ECF | 02 | 44 | 45 | N |
06 | CCF | Número do Contador de Cupom Fiscal | 09 | 46 | 54 | N |
07 | COO | Contador de Ordem de Operação do Relatório Gerencial onde o Manifesto contendo os Bilhetes de Passagem - Transporte de Passageiros foi impresso pelo ECF | 09 | 55 | 63 | N |
08 | Código da origem | Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme descrito no item 6.8.1.3 | 20 | 64 | 83 | N |
09 | Código do destino | Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme descrito no item 6.8.1.3 | 20 | 84 | 103 | N |
10 | Valor total do documento | Valor total do documento, com duas casas decimais. | 14 | 104 | 117 | N |
11 | Situação Tributária | Código da situação tributária, conforme descrito no item 6.8.1.4 | 01 | 118 | 118 | X |
12 | Código do tipo de serviço | Código do tipo de serviço vendido, conforme descrito no item 6.8.1.5 | 02 | 119 | 120 | N |
13 | Poltrona | Número da poltrona vendida. | 02 | 121 | 122 | N |
6.8.1. Observações:
6.8.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo F3 para cada conjunto de bilhetes de passagem presentes no manifesto fiscal de viagem, tipo de documento, série do bilhete de passagem e número de fabricação do ECF que emitiu os documentos.
6.8.1.2. Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.8.1.3. Campos 08 e 09: Deverá ser preenchido com o código de identificação do local, definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.
6.8.1.4. Campo 11: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Situações Tributárias:
Código | Situação Tributária |
I | Isento |
N | Não Tributado |
F | Substituição Tributária |
T | Tributado pelo ICMS |
S | Tributado pelo ISSQN |
6.8.1.5. Campo 12: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:
Código | Tipo de Serviço |
00 | Convencional com sanitário |
02 | Convencional sem sanitário |
03 | Semi-leito |
04 | Leito com ar condicionado |
05 | Leito sem ar condicionado |
06 | Executivo |
07 | Semi-urbano |
6.9. REGISTRO TIPO F4 - TIPO DE SERVIÇO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | "F4" | 02 | 1 | 2 | X |
02 | Código do tipo de serviço | Código do tipo de serviço, conforme descrito no item 6.9.1.2 | 02 | 3 | 4 | N |
03 | Total tipo de serviço | Total de bilhetes vendidos por tipo de serviço | 04 | 5 | 8 | N |
6.9.1. Observações:
6.9.1.1. Deve ser criado um registro tipo F4 para cada código de tipo de serviço vendido e presente no manifesto fiscal de viagem.
6.9.1.2. Campo 02: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:
Código | Tipo de Serviço |
00 | Convencional com sanitário |
02 | Convencional sem sanitário |
03 | Semi-leito |
04 | Leito com ar condicionado |
05 | Leito sem ar condicionado |
06 | Executivo |
07 | Semi-urbano |
6.9.1.3. Campo 03: Deverá ser preenchido com o total de bilhetes presentes no manifesto fiscal de viagem por código tipo de serviço.
6.10. REGISTRO TIPO T2 - MOVIMENTO DIÁRIO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | "T2" | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Data do movimento | Data a que se refere o movimento informado | 08 | 17 | 24 | D |
04 | Tipo de documento | Tipo do documento a que se refere o movimento informado, conforme item 6.10.1.3 | 10 | 25 | 34 | X |
05 | Série do bilhete de passagem | Série do bilhete de passagem, no caso deste tipo de documento | 02 | 35 | 36 | X |
06 | Número do bilhete inicial | Nº do primeiro bilhete de passagem emitido no dia informado no campo 03, no caso deste tipo de documento | 06 | 37 | 42 | N |
07 | Número do bilhete final | Nº do último bilhete de passagem emitido no dia informado no campo 03, no caso deste tipo de documento | 06 | 43 | 48 | N |
08 | ECF utilizado | Número de fabricação do ECF, no caso de documento emitido por este equipamento | 20 | 49 | 68 | X |
09 | CRZ | Nº do Contador de Redução Z relativo ao documento Redução Z emitido pelo ECF informado no campo 08 no dia informado no campo 03 | 06 | 69 | 74 | N |
10 | CFOP | CFOP relativo ao movimento informado | 04 | 75 | 78 | X |
11 | Valor Contábil | Valor contábil do movimento informado, com duas casas decimais | 13 | 79 | 91 | N |
12 | Base de cálculo | Base de Cálculo relativa ao movimento informado, com duas casas decimais | 13 | 92 | 104 | N |
13 | Alíquota | Alíquota do ICMS incidente sobre o movimento informado | 04 | 105 | 108 | N |
14 | Valor do imposto | Valor do ICMS incidente sobre o movimento informado, com duas casas decimais | 13 | 109 | 121 | N |
15 | Valor de | Valor das prestações isentas do ICMS relativas ao movimento informado, com duas casas decimais | 13 | 122 | 134 | N |
16 | Valor de "outras" | Valor de outras situações tributárias relativas ao movimento informado, com duas casas decimais | 13 | 135 | 147 | N |
6.10.1. Observações:
6.10.1.1. Deve ser criado um registro tipo T2 para cada conjunto de dia de movimento, tipo de documento, série do bilhete de passagem e número de fabricação do ECF que emitiu os documentos.
6.10.1.2. Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.10.1.3. Campo 04: Informar o tipo de documento utilizando os códigos "15" para bilhete de passagem, "13" para documento que acoberte o transporte de excesso de bagagem ou "ECF", para documento emitido por ECF.
6.10.1.4. Campo 05: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos bilhete de passagem, conforme informado no campo 04.
6.10.1.5. Campos 06 e 07: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos bilhete de passagem, conforme informado no campo 04.
6.10.1.6. Campo 08: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos emitidos por ECF.
6.10.1.7. Campo 09: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos emitidos por ECF.
6.10.1.8. Campo 13: Informar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Exemplos: alíquota de 8,4% deve ser informada como "0840", alíquota de 18% deve ser informada como "1800".
6.11. REGISTRO TIPO M2 - CUPOM DE EMBARQUE
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | "M2" | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ da empresa | Nº do CNPJ da matriz da empresa do serviço de transporte | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | IE da empresa do serviço de transporte | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Inscrição Municipal | IM da empresa do serviço de transporte | 14 | 31 | 44 | X |
05 | Número de fabricação do ECF | Nº de fabricação do ECF | 20 | 45 | 64 | X |
06 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 65 | 65 | X |
07 | Tipo do ECF | Tipo do ECF | 07 | 66 | 72 | X |
08 | Marca do ECF | Modelo do ECF | 20 | 73 | 92 | X |
09 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 93 | 112 | X |
10 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 113 | 114 | N |
11 | CCF | Nº do Contador de Cupom Fiscal | 09 | 115 | 123 | N |
12 | COO | Contador de Ordem de Operação do Relatório Gerencial onde o Cupom de Embarque foi impresso pelo ECF | 09 | 124 | 132 | N |
13 | Data emissão | Data de emissão do bilhete de passagem | 08 | 133 | 140 | D |
14 | Hora de emissão | Hora de emissão do bilhete de passagem | 06 | 141 | 146 | H |
15 | Modalidade | Código da modalidade do transporte | 02 | 147 | 148 | N |
16 | Categoria | Código da categoria do transporte | 02 | 149 | 150 | N |
17 | Identificação da linha | Número de identificação do registro da linha | 08 | 151 | 158 | X |
18 | Código de origem | Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme item 6.11.1.6 | 20 | 159 | 178 | X |
19 | Código de destino | Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme item 6.11.1.6 | 20 | 179 | 198 | X |
20 | Tipo do Serviço | Tipo do serviço vendido, conforme item 6.11.1.7 | 02 | 199 | 200 | N |
21 | Data da Viagem | Data prevista da viagem | 08 | 201 | 208 | D |
22 | Horário da viagem | Hora prevista da viagem | 06 | 209 | 214 | H |
23 | Tipo de Viagem | Tipo de viagem | 02 | 215 | 216 | N |
24 | Poltrona | Número da poltrona | 07 | 217 | 223 | N |
25 | Plataforma | Plataforma de Embarque | 15 | 224 | 238 | X |
26 | Código do desconto | Código do motivo do desconto na tarifa, conforme descrito no item 6.11.1.9 | 02 | 239 | 240 | N |
27 | Valor da Tarifa | Valor da tarifa | 08 | 241 | 248 | N |
28 | Percentual do desconto | Percentual do desconto praticado sobre a tarifa, com duas casas decimais. | 05 | 249 | 253 | N |
29 | Alíquota | Alíquota do ICMS | 04 | 254 | 257 | N |
30 | Pedágio | Valor do pedágio, com duas casas decimais. | 08 | 258 | 265 | N |
31 | Taxa de embarque | Valor da taxa de embarque, com duas casas decimais. | 08 | 266 | 273 | N |
32 | Valor total | Valor total, com duas casas decimais. | 08 | 274 | 281 | N |
33 | Nome passageiro | Nome do Passageiro | 50 | 282 | 331 | X |
34 | Nº do documento de identificação | Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro | 20 | 332 | 351 | X |
35 | Número CPF do passageiro | Número CPF do passageiro. | 11 | 352 | 362 | N |
36 | Nº de celular do passageiro | Número de celular do passageiro. | 14 | 363 | 376 | N |
37 | SAC | Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte | 10 | 377 | 386 | X |
38 | Agência | Razão social da agência emissora do bilhete de passagem | 30 | 387 | 416 | N |
6.11.1. Observações:
6.11.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo M2 para cada Cupom de Embarque emitido.
6.11.1.2. Campos 02, 03 e 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.11.1.3. Campo 15: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:
Código | Modalidades de Transporte |
01 | Rodoviário |
02 | Ferroviário |
03 | Hidroviário |
6.11.1.4. Campo 16: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:
Código | Modalidades de Transporte |
01 | Internacional |
02 | Interestadual |
03 | Intermunicipal |
04 | Municipal |
6.11.1.5. Campo 17: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.
6.15.1.6. Campos 18 e 19: Deverão ser preenchidos com o código de identificação do ponto, da origem ou destino, a ser definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.
6.11.1.7. Campo 20: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:
Código | Tipo de Serviço |
00 | Convencional com sanitário |
02 | Convencional sem sanitário |
03 | Semi-leito |
04 | Leito com ar condicionado |
05 | Leito sem ar condicionado |
06 | Executivo |
07 | Semi-urbano |
6.11.1.8. Campo 23: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras, preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.
6.11.1.9. Campo 26: Deverá ser preenchido com o código do motivo do desconto na tarifa:
Código | Motivo do desconto |
01 | Tarifa Normal – sem desconto |
02 | Tarifa Promocional – Parágrafo 3º, art. 27 do Decreto nº 2.521/98 |
06 | Gratuidade Idoso 50% - Inciso II, art. 40 da Lei nº 10.741/03 |
11 | Gratuidade Jovem de Baixa Renda 50% - Inciso II, art. 32 da Lei n° 12.852/13 |
6.12. REGISTRO TIPO L2 - CUPOM DE EMBARQUE GRATUIDADE - BILHETE DE PASSAGEM
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | "L2" | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ da empresa | Nº do CNPJ da matriz da empresa do serviço de transporte | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | IE da empresa do serviço de transporte | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Inscrição Municipal | IM da empresa do serviço de transporte | 14 | 31 | 44 | X |
05 | Número de fabricação do ECF | Nº de fabricação do ECF | 20 | 45 | 64 | X |
06 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 65 | 65 | X |
07 | Tipo do ECF | Tipo do ECF | 07 | 66 | 72 | X |
08 | Marca do ECF | Modelo do ECF | 20 | 73 | 92 | X |
09 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 93 | 112 | X |
10 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 113 | 114 | N |
11 | COO | Contador de Ordem de Operação do Relatório Gerencial onde o Cupom de Embarque Gratuidade - Bilhete de Passagem foi impresso pelo ECF | 09 | 115 | 123 | N |
12 | GNF | Número do Contador Geral de Operação Não Fiscal relativo ao respectivo documento | 06 | 124 | 129 | N |
13 | GRG | Número do Contador Geral de Relatório Gerencial relativo ao respectivo documento | 06 | 130 | 135 | N |
14 | Data emissão | Data de emissão do bilhete de passagem | 08 | 136 | 143 | D |
15 | Hora de emissão | Hora de emissão do bilhete de passagem | 06 | 144 | 149 | H |
16 | Modalidade | Código da modalidade do transporte | 02 | 150 | 151 | N |
17 | Categoria | Código da categoria do transporte | 02 | 152 | 153 | N |
18 | Identificação da linha | Número de identificação do registro da linha | 08 | 154 | 161 | X |
19 | Código de origem | Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme item 6.12.1.6 | 20 | 162 | 181 | X |
20 | Código de destino | Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme item 6.12.1.6 | 20 | 182 | 201 | X |
21 | Tipo do Serviço | Tipo do serviço vendido, conforme item 6.12.1.7 | 02 | 202 | 203 | N |
22 | Data da Viagem | Data prevista da viagem | 08 | 204 | 211 | D |
23 | Horário da viagem | Hora prevista da viagem | 06 | 212 | 217 | H |
24 | Tipo de Viagem | Tipo de viagem | 02 | 218 | 219 | N |
25 | Poltrona | Número da poltrona | 07 | 220 | 226 | N |
26 | Plataforma | Plataforma de Embarque | 15 | 227 | 241 | X |
27 | Código do desconto | Código do motivo do desconto na tarifa, conforme item 6.12.1.9 | 02 | 242 | 243 | N |
28 | COO do Cupom de Embarque do Responsável | COO do Relatório Gerencial - Cupom de Embarque do responsável pela criança na viagem | 09 | 244 | 252 | N |
29 | Valor da Tarifa | Valor da tarifa, com duas casas decimais. | 08 | 253 | 260 | N |
30 | Pedágio | Valor do pedágio, com duas casas decimais. | 08 | 261 | 268 | N |
31 | Taxa de embarque | Valor da taxa de embarque, com duas casas decimais. | 08 | 269 | 276 | N |
32 | Valor total | Valor total, com duas casas decimais. | 08 | 277 | 284 | N |
33 | Nome passageiro | Nome do Passageiro | 50 | 285 | 334 | X |
34 | Nº do documento de identificação | Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro | 20 | 335 | 354 | X |
35 | Número do CPF do passageiro | Número CPF do passageiro | 11 | 355 | 365 | N |
36 | N° de celular do passageiro | Número de celular do passageiro | 14 | 366 | 379 | N |
37 | SAC | Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte | 10 | 380 | 389 | X |
38 | Agência | Razão social da agência emissora do bilhete de passagem | 30 | 390 | 419 | N |
6.12.1. Observações:
6.12.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo L2 para cada Cupom de Embarque Gratuidade emitido.
6.12.1.2. Campos 02, 03 e 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.12.1.3. Campo 16: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:
Código | Modalidades de Transporte |
01 | Rodoviário |
02 | Ferroviário |
03 | Hidroviário |
6.12.1.4. Campo 17: Deverá ser preenchido com o código da categoria conforme a tabela abaixo:
Código | Categoria de Transporte |
01 | Internacional |
02 | Interestadual |
03 | Intermunicipal |
04 | Municipal |
6.12.1.5. Campo 18: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.
6.12.1.6. Campos 19 e 20: Deverão ser preenchidos com o código de identificação do ponto, da origem ou destino, a ser definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.
6.12.1.7. Campo 21: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:
Código | Tipo de Serviço |
00 | Convencional com sanitário |
02 | Convencional sem sanitário |
03 | Semi-leito |
04 | Leito com ar condicionado |
05 | Leito sem ar condicionado |
06 | Executivo |
07 | Semi-urbano |
6.12.1.8. Campo 24: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras, preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.
6.12.1.9. Campo 27: Deverá ser preenchido com o código do motivo do desconto na tarifa:
Código | Motivo do desconto |
05 | Gratuidade Idoso 100% - Inciso I, art. 40 da Lei nº 10.741/03 |
07 | Passe Livre Deficientes – Art. 1º da Lei nº 8.899/94 |
08 | Passe Livre Auditores-Fiscais do Trabalho e Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho – Art. 34 do Decreto nº 4.552/02 |
09 | Gratuidade Menor 6 anos Incompletos – Inciso XVII, art. 29 do Decreto nº 2.521/98 |
10 | Gratuidade Jovem de Baixa Renda 100% - Inciso I, art. 32 da Lei n° 12.852/13 |
6.12.1.10. Campo 28: Deverá ser preenchido com o COO do Relatório Gerencial - Cupom de Embarque referente ao responsável pela criança na viagem, quando o campo 27 for preenchido com o código 09.
6.13. REGISTRO TIPO S2 - MESA/CONTA DE CLIENTE
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | "S2" | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Data de abertura | Data de abertura da Mesa ou Conta de Cliente, no formato aaaammdd | 08 | 17 | 24 | D |
04 | Hora de abertura | Hora de abertura da Mesa ou Conta de Cliente, no formato hhmmss | 06 | 25 | 30 | H |
05 | Numero da Mesa / Conta Cliente | Número da mesa / Conta Cliente | 13 | 31 | 43 | X |
06 | Valor Total | Valor total dos produtos registrados/fornecidos na Mesa ou Conta de Cliente, com duas casas decimais | 13 | 44 | 56 | N |
07 | COO do Conferencia de Mesa | Contador de Ordem de Operação do Relatório Gerencial de Conferencia de Mesa | 09 | 57 | 65 | X |
08 | Nº de fabricação do ECF (RG) | Número de fabricação do ECF que emitiu o Relatório Gerencial Conferência de Mesa | 20 | 66 | 85 | X |
6.13.1. Observações:
6.13.1.1. Deve ser criado um registro tipo S2 para cada mesa ou conta de cliente que se encontre aberta quando da geração do arquivo.
6.13.1.2. Campo 6 (Valor Total): Deve ser informado o valor total dos produtos registrados na Mesa ou Conta de Cliente até o momento da geração do arquivo, devendo ser igual ao valor informado no Relatório Gerencial Conferência de Mesa.
6.13.1.3. Campo 7 e 8: Deve ser informado apenas quando houver registro destes dados.
6.14. REGISTRO TIPO S3 - ITENS DA MESA/CONTA DE CLIENTE
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | "S3" | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Data de abertura | Data de abertura da Mesa ou Conta de Cliente, no formato aaaammdd | 08 | 17 | 24 | D |
04 | Hora de abertura | Hora de abertura da Mesa ou Conta de Cliente, no formato hhmmss | 06 | 25 | 30 | H |
05 | Número da Mesa/ Conta de Cliente | Número da Mesa/ Conta de Cliente | 13 | 31 | 43 | X |
06 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço registrado no documento. | 14 | 44 | 57 | X |
07 | Descrição | Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal | 100 | 58 | 157 | X |
08 | Quantidade | Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais | 07 | 158 | 164 | N |
09 | Unidade | Unidade de medida | 03 | 165 | 167 | X |
10 | Valor unitário | Valor unitário do produto ou serviço, com duas casas decimais. | 08 | 168 | 175 | N |
11 | Casas decimais da quantidade | Parâmetro de número de casas decimais da quantidade | 01 | 176 | 176 | N |
12 | Casas decimais de valor unitário | Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário | 01 | 177 | 177 | N |
6.14.1. Observações:
6.14.1.1. Deve ser criado um registro tipo S3 para cada item registrado na mesa ou conta de cliente, somente no caso de Mesa ou Conta de Cliente com situação "aberta", mesmo que ele tenha sido marcado para cancelamento.
6.15. REGISTRO TIPO R01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF, DO USUÁRIO, DO PAF-ECF E DA EMPRESA DESENVOLVEDORA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "R01" | 03 | 01 | 03 | X |
02 | Número de fabricação | Número de fabricação do ECF | 20 | 04 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Tipo de ECF | Tipo de ECF | 07 | 25 | 31 | X |
05 | Marca do ECF | Marca do ECF | 20 | 32 | 51 | X |
06 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 52 | 71 | X |
07 | Versão do SB | Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF | 10 | 72 | 81 | X |
08 | Data de instalação do SB | Data de instalação da versão atual do Software Básico gravada na Memória Fiscal do ECF | 08 | 82 | 89 | D |
09 | Horário de instalação do SB | Horário de instalação da versão atual do Software Básico gravada na Memória Fiscal do ECF | 06 | 90 | 95 | H |
10 | Número Sequencial do ECF | Nº de ordem sequencial do ECF no estabelecimento usuário | 03 | 96 | 98 | N |
11 | CNPJ do usuário | CNPJ do estabelecimento usuário do ECF | 14 | 99 | 112 | N |
12 | Inscrição Estadual do usuário | Inscrição Estadual do estabelecimento usuário | 14 | 113 | 126 | X |
13 | CNPJ da desenvolvedora | CNPJ da empresa desenvolvedora do PAF-ECF | 14 | 127 | 140 | N |
14 | Inscrição Estadual da desenvolvedora | Inscrição Estadual da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, se houver | 14 | 141 | 154 | X |
15 | Inscrição Municipal da desenvolvedora | Inscrição Municipal da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, se houver | 14 | 155 | 168 | X |
16 | Denominação da empresa desenvolvedora | Denominação da empresa desenvolvedora do PAF-ECF | 40 | 169 | 208 | X |
17 | Nome do PAF-ECF | Nome Comercial do PAF-ECF | 40 | 209 | 248 | X |
18 | Versão do PAF-ECF | Versão atual do PAF-ECF | 10 | 249 | 258 | X |
19 | Código MD-5 do PAF-ECF | Código MD-5 da lista de arquivos autenticados | 32 | 259 | 290 | X |
20 | Data Inicial | Data do início do período informado no arquivo | 08 | 291 | 298 | D |
21 | Data final | Data do fim do período informado no arquivo | 08 | 299 | 306 | D |
22 | Versão da ER-PAF-ECF | Versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF | 04 | 307 | 310 | X |
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