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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 77/2016

28/04/2016 13:44:15

PORTARIA 77 SEFAZ, DE 25-4-2016
(DO-MT DE 27-4-2016)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-5-2016.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de maio de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de maio de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 124,43 (cento e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º maio de 2016.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/05/2016 A 31/05/2016

 

 

JAN

 FEV

 MAR

 ABR

 MAI

JUN

JUL

 AGO

SET

 OUT

NOV

 DEZ

1999

 

C.M.

3,9146

3,9146

3,9146

3,9146

3,9146

3,9146

3,9146

3,9146

3,9146

3,9146

3,9146

3,9146

JUROS

236,19

233,81

230,48

228,13

226,11

224,44

222,78

221,21

219,72

218,34

216,95

215,35

2000

 

C.M.

3,5942

3,5942

3,5942

3,5942

3,5942

3,5942

3,5942

3,5942

3,5942

3,5942

3,5942

3,5942

JUROS

213,89

212,44

210,99

209,69

208,20

206,81

205,50

204,09

202,87

201,58

200,36

199,16

2001

 

C.M.

3,2583

3,2338

3,2180

3,2069

3,1816

3,1460

3,1324

3,0871

3,0380

3,0108

2,9995

2,9566

JUROS

197,89

196,87

195,61

194,42

193,08

191,81

190,31

188,71

187,39

185,86

184,47

183,08

2002

 

C.M.

2,9343

2,9289

2,9236

2,9182

2,9151

2,8948

2,8629

2,8141

2,7575

2,6939

2,6246

2,5187

JUROS

181,55

180,30

178,93

177,45

176,04

174,71

173,17

171,73

170,35

168,70

167,16

165,42

2003

 

C.M.

2,3797

2,3171

2,2679

2,2324

2,1960

2,1871

2,2017

2,2172

2,2215

2,2079

2,1849

2,1754

JUROS

163,45

161,62

159,84

157,97

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

2004

C.M.

2,1651

2,1522

2,1351

2,1122

2,0928

2,0690

2,0392

2,0133

1,9905

1,9648

1,9554

1,9451

JUROS

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

2005

C.M.

1,9293

1,9193

1,9130

1,9053

1,8867

1,8771

1,8818

1,8904

1,8980

1,9131

1,9156

1,9035

JUROS

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

2006

C.M.

1,8973

1,8959

1,8824

1,8835

1,8921

1,8917

1,8845

1,8720

1,8688

1,8611

1,8567

1,8418

JUROS

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

2007

C.M.

1,8314

1,8265

1,8187

1,8146

1,8106

1,8081

1,8052

1,8005

1,7939

1,7693

1,7488

1,7358

JUROS

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

2008

C.M.

1,7178

1,6929

1,6763

1,6699

1,6583

1,6400

1,6097

1,5798

1,5623

1,5683

1,5627

1,5458

JUROS

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

2009

C.M.

1,5447

1,5516

1,5514

1,5535

1,5666

1,5660

1,5632

1,5682

1,5783

1,5768

1,5729

1,5735

JUROS

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

2010

C.M.

1,5724

1,5742

1,5585

1,5416

1,5320

1,5210

1,4975

1,4925

1,4892

1,4730

1,4569

1,4421

JUROS

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

2011

C.M.

1,4197

1,4143

1,4005

1,3872

1,3788

1,3720

1,3718

1,3736

1,3743

1,3660

1,3558

1,3504

JUROS

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

2012

C.M.

1,3446

1,3468

1,3427

1,3418

1,3343

1,3209

1,3089

1,3000

1,2805

1,2642

1,2532

1,2571

JUROS

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

2013

C.M.

1,2539

1,2457

1,2419

1,2394

1,2355

1,2363

1,2324

1,2231

1,2213

1,2157

1,1995

1,1919

JUROS

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

2014

C.M.

1,1886

1,1805

1,1758

1,1659

1,1488

1,1437

1,1489

1,1562

1,1625

1,1619

1,1616

1,1548

JUROS

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

2015

C.M.

1,1418

1,1375

1,1299

1,1239

1,1105

1,1004

1,0960

1,0886

1,0823

1,0780

1,0629

1,0445

JUROS

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

2016

C.M.

1,0322

1,0277

1,0122

1,0043

1,0000

 

 

 

 

 

 

 

JUROS

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

 

 

 

 

 

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO

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