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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas

Instrução Normativa CAT 7/2016

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 3 CAT, de 29-2-2016, que fixou a base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos

29/04/2016 10:08:53

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 CAT, DE 28-4-2016
(DO-PE DE 29-4-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 3 CAT, de 29-2-2016, que fixou a base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir de 1-5-2016.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.5.2016.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2016
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 003/2016

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

............................................................

....................................

Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml

...........................................................

...................................

Heineken 330 ml

 3,31

Heineken 355 ml

3,57

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

............................................................

 ..................................

Sol Premium

5,53

.............................................................................................

Cerveja em lata até 310 ml

............................................................

.....................................

Heineken

2,13

..................................................................................................

Cerveja em barril KEG acima de 999 ml

Heineken

77,24

......................................................................................................





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