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Minas Gerais

Estado fixa tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso

Comunicado SAIF 11/2016

03/05/2016 08:13:06

COMUNICADO 14 SAIF, DE 2-5-2016
(DO-MG DE 3-5-2016)

IPVA – Recolhimento em Atraso

Estado fixa tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até maio/2016
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM MAIO 2016
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2011

Jan

20%

55,377888

2014

Jan

20%

27,346393

 

Fev

20%

54,377888

 

Fev

20%

26,556247

 

Mar

20%

 53,377888

 

 Mar

 20%

25,790290

 

Abr

20%

 52,377888

 

Abr

20%

 24,967622

 

Maio

20%

 51,377888

 

Maio

 20%

24,101749

 

Jun

 20%

 50,377888

 

 Jun

20%

 23,277277

 

Jul

20%

 49,377888

 

 Jul

20%

22,328550

 

Ago

 20%

 48,303825

 

 Ago

 20%

 21,462568

 

Set

20%

 47,303825

 

 Set

20%

 20,555276

 

Out

20%

46,303825

 

 Out

20%

19,604744

 

Nov

20%

45,303825

 

 Nov

 20%

18,762251

 

Dez

20%

44,303825

 

 Dez

 20%

 17,800956

2012

 Jan

20%

43,412809

2015

 Jan

20%

16,865881

 

Fev

20%

 42,664036

 

 Fev

20%

 16,043470

 

Mar

20%

41,842897

 

Mar

20%

15,003503

 

Abr

 20%

 41,131021

 

 Abr

20%

14,051711

 

Maio

20%

 40,386297

 

Maio

20%

13,066389

 

Jun

20%

39,744794

 

Jun

20%

 11,999713

 

Jul

20%

 39,064829

 

 Jul

 20%

10,821515

 

Ago

 20%

38,373018

 

 Ago

 20%

9,712550

 

Set

20%

37,834023

 

Set

 20%

8,603585

 

Out

 20%

 37,222684

 

 Out

20%

 7,494620

 

Nov

 20%

 36,673838

 

 Nov

 20%

 6,438740

 

Dez

 20%

36,123686

 

Dez

20%

5,276661

2013

 Jan

20%

35,522246

2016

Jan

 20%

 4,220781

 

Fev

 20%

 35,029496

 

Fev

20%

 3,217959

 

Mar

 20%

34,480092

 

 Mar

(*)

 2,055880

 

Abr

20%

 33,866446

 

Abr

 (*)

1,000000

 

Maio

 20%

 33,267910

 

Maio

(*)

 

 

Jun

20%

 32,662637

 

 Jun

 

 

 

Jul

 20%

31,938545

 

 Jul

 

 

 

Ago

 20%

31,228230

 

 Ago

 

 

 

Set

 20%

30,515201

 

Set

 

 

 

Out

20%

 29,704691

 

 Out

 

 

 

Nov

20%

28,985483

 

Nov

 

 

 

Dez

 20%

28,195737

 

 Dez

 

 


(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

 Dias

Percentual

Dias

 Percentual

1

0,30

11

3,30

21

 6,30

2

 0,60

 12

 3,60

 22

6,60

3

0,90

13

3,90

 23

 6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

 25

7,50

6

1,80

16

4,80

 26

7,80

7

2,10

17

5,10

 27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30º dia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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