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Ceará aprova a especificação técnica para fabricação de módulos fiscais eletrônicos

Instrução Normativa Sefaz 26/2016

03/05/2016 11:45:21

INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 SEFAZ, DE 22-4-2016
(DO-CE DE 2-5-2016)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICA – Utilização

Ceará aprova a especificação técnica para fabricação de módulos fiscais eletrônicos
Fica aprovada a Especificação Técnica de Requisitos, disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.ce.gov.br), com a finalidade de orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFEs), equipamentos emissores de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e/SAT).


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Decreto nº31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e/SAT), nos termos do Ajuste SINIEF nº11, de 24 de setembro de 2010, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos termos do Ajuste SINIEF nº07, de 30 de setembro de 2005;
Considerando a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais, objetivando orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e/SAT); RESOLVE:
Art.1º Fica aprovada a Especificação Técnica de Requisitos, com a finalidade de orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFEs), equipamentos emissores de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e/SAT), e o desenvolvimento de software para fins de emissão de CF-e/SAT.
Parágrafo único. A Especificação Técnica de Requisitos referida no caput deste artigo estabelece:
I – os critérios adicionais ao Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e/SAT);
II – as especificações técnicas necessárias:
a) à fabricação do equipamento (hardware) de que trata o inciso I do caput do art.6º do Decreto nº31.922, de 11 de abril de 2016;
b) ao desenvolvimento do programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e/SAT de que trata a alínea “a” do inciso I do caput do art.6º do Decreto nº31.922, de 11 de abril de 2016.
Art.2º A Especificação Técnica de Requisitos está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.sefaz.ce.gov,br, identificada como “ER_Especificacao_Requisitos_MFE-CFe_1_1_0.pdf”, e terá como chave de codificação digital a seqüência “41fbcdf7e9cf1f4db03e3e04ce97ceb5”, obtida com a aplicação do algorítimo MD5 - “Message Digest” 5.
Art.3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

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