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Sergipe

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 30218/2016

Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem sobre a redução de base cálculo na operação interna e de importação com as mercadorias que especifica.

03/05/2016 14:34:14

DECRETO 30.218, DE 2-5-2016
(DO-SE DE 3-5-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem sobre a redução de base cálculo na operação interna e de importação com as mercadorias que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Item 30 do Anexo II do Regulamento do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Item 30: Na operação interna e de importação com as mercadorias relacionadas na Nota 1, a base de cálculo do ICMS será equivalente a 66,6667% do valor da respectiva operação, de tal forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento).
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 26 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos em relação ao art. 1º, que altera o Item 30 do Anexo II, a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

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