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Amazonas

Manaus dispõe sobre o cronograma da NFC-e

Portaria SUBREC/SEMEF 4/2016

Esta Portaria estabelece novo cronograma para início da emissão obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, de que trata a Portaria 2 SUBREC/SEMEF/2016.

10/05/2016 13:26:25

PORTARIA 4 SUBREC/SEMEF, DE 5-5-2016
(DO-MANAUS DE 6-5-2016)

NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Utilização - Município de Manaus

Manaus dispõs sobre o cronograma da NFC-e
Esta Portaria estabelece novo cronograma para início da emissão obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, de que trata a Portaria 2 SUBREC/SEMEF/2016.


O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior prazo aos prestadores de serviços obrigados à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido novo Cronograma para início da emissão obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, de que trata a Portaria n. 002/2016 – SUBREC/SEMEF, de 8/3/2016, alterada pela Portaria n. 003/2016-SUBREC/SEMEF, de 30/3/2016, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único da Portaria n. 004/2016–SUBREC/SEMEF

CONTRIBUINTES

Data de Início de Emissão da NFC-e

1. Todas as pessoas jurídicas contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e que também sejam contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, exceto as atividades descritas no item 4 deste cronograma.

01.06.2016

2. Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

01.06.2016

3. Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços não abrangidas no item 1 deste cronograma..

01.07.2016

4. Todas as pessoas jurídicas que atuam exclusivamente com prestação de serviços de diversões públicas, lazer, entretenimento, competições esportivas, apresentações de palestras, conferências, seminários e atividades congêneres.

01.07.2016


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